Justiça Federal inocenta secretários em ação sobre a crise do oxigênio em Manaus

Juiz arquiva processo contra Marcellus Campelo e Francisco Máximo

Nova Lei de Improbidade Administrativa serviu de base para a improcedência da ação

A Justiça Federal inocentou o ex-secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo e o comandante da Defesa Civil no estado, coronel Francisco Máximo, na ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), na crise do oxigênio durante a segunda onda de Covid-19 em Manaus, em janeiro de 2021.
O juiz federal da 1ª Região, Diego Oliveira, julgou improcedente a ação, com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA 14.230/2021). A Lei diz que o ato de improbidade se caracteriza quando existe dolo (intenção) do agente público em praticá-lo.
“Exige-se que a conduta seja subsumida a algum dos incisos do artigo 11 da LIA, apresente finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade, bem como sejam indicadas as normas constitucionais, legais ou infralegais violadas (§§ 1º e 3º do mesmo dispositivo)”, alega o magistrado em seu despacho.

Imprevisível

O ex-secretário Marcellus Campêlo disse que a decisão corrobora com sua defesa. “É uma decisão que faz justiça também aos profissionais de saúde e a todos que travaram a maior batalha de suas carreiras para salvar vidas”. Segundo Marcellus, o aumento exponencial do consumo de oxigênio ocorreu por conta da entrada de uma nova variante, a Gama, muito mais transmissível e que não era possível prever esse aumento na ocasião. Ele reforça que todas as providências possíveis foram adotadas pela Secretaria de Saúde do Amazonas (SES).

Veja a íntegra da decisão judicial abaixo:


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