Justiça Estadual suspendeu corte no fornecimento de energia para restaurante em Manaus

Após a Justiça no Amazonas conceder tutela de urgência proibindo às concessionárias Amazonas Energia e Águas de Manaus de suspender o fornecimento de energia elétrica e água a população do Amazonas
  • ✔ Empresa justificou os efeitos que implicam no faturamento
  • ✔ Juíza atendeu as justificativas da empresa

Após a Justiça no Amazonas conceder tutela de urgência proibindo às concessionárias Amazonas Energia e Águas de Manaus de suspender o fornecimento de energia elétrica e água a população do Amazonas, por conta do coronavírus, a justiça também suspendeu os cortes para uma empresa privada instalada em Manaus.

A empresa, um restaurante diretamente afetado diretamente por conta das consequências da crise provocada pelo COVID, além das medidas restritivas adotadas pelo governo federal, estadual e municipal, que fechou estabelecimentos comerciais, informou em sua justificativa os efeitos que implicam diretamente em seu faturamento.

Os advogados responsáveis pelo processo, Carlos Barretto e Micaelle Schwab, do Almeida & Barretto Advogados, alegaram que neste momento de pandemia não é razoável interromper o fornecimento de energia para uma empresa que sofreu impactos devastadores e que presta serviços essenciais para a população de Manaus.

Ainda segundo o Almeida & Barretto, não ter abastecimento elétrico para manter refrigerados seus alimentos, que correm o risco de perecimento, ocasionará exponencial prejuízo não só para a empresa como para a população que precisa se alimentar.

A Juíza Plantonista acolheu esse entendimento e concedeu a tutela de urgência para proibir a Amazonas Energia de suspender o fornecimento de energia para a unidade consumidora da empresa até final julgamento.

Os Advogados acrescentam que outro caso similar de empresa afetado pela pandemia, a justiça também determinou o restabelecimento, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), do fornecimento de energia que havia sido desligado na última quarta-feira (25).

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