Presidente Figueiredo baixa decreto fechando comércio e balneários

A Prefeitura de Presidente Figueiredo publicou novo decreto nesta sexta-feira (15) adaptando as iniciativas municipais de combate à Covid-19, às determinações do Decreto Estadual nº 43.282/2021, que instituiu o toque de recolher em todos os municípios do Amazonas, das 19h às 06h e também à decisão judicial emanada do tribunal de justiça do Amazonas nos autos do processo n. 060056.61.2021.8.04.0001. Segundo o decreto, estão restritas as atividades e circulação de pessoas das 19h às 6h, assim como o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais destinados à recreação, os balneários e cachoeiras. A medida é válida de 15 a 26 de janeiro.
O decreto estabelece que transporte de cargas, alimentos, equipamentos hospitalares e remédios, poderão acontecer sob vigilância das regras sanitárias.
Segundo o documento, estão “expressamente proibidas” reuniões em espaços públicos, clubes e condomínios, o funcionamento de balneários e cachoeiras privados e seus congêneres, de bares, exceto os registrados como restaurante.
De acordo com o Decreto, só poderão funcionar, com horários restritos e sob normas rígidas de higiene e controle de público, os bancos, padarias, supermercados, clínicas, escritórios de advocacia, oficinas, etc.
O documento deixa claro que haverá fiscalização, multas e até embargo de estabelecimentos que não se adequarem às novas regras restritivas.
Veja o decreto na íntegra no link:
https://drive.google.com/file/d/1_WECcxnRzPNaqU7Zy9MQLZ7w4kb-NWkC/view


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