Ministério Público determina garantia de acesso de deficientes aos locais de votação

Promotores são orientados a “adotar providências” para assegurar o direito ao voto às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

É permitido acompanhante, que pode até digitar o número na urna

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu orientação aos promotores eleitorais no Amazonas para que adotem as medidas necessárias para garantir o acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ao exercício do direito de voto.
Os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter garantida a acessibilidade aos locais de votação e às urnas eletrônicas, podendo ser auxiliados na votação por pessoa de sua escolha, sendo inclusive permitido que ela digite os números na urna.

Urna vai até o eleitor

Caso o local de votação que um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deva votar não possua condições de mobilidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá providenciar, na medida do possível, a mudança para local que permita o acesso do eleitor, de acordo com o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.

Fiscalização e apuração

De acordo com a Orientação, os promotores eleitorais devem fiscalizar o cumprimento das legislações que garantem o direito ao voto às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, incluindo o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.
O MP Eleitoral orienta ainda que os promotores eleitorais registrem todas as representações, reclamações ou notícias relacionadas a eventual descumprimento das normas contidas na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei Brasileira de Inclusão e da legislação eleitoral, e ainda relacionadas a dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida


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