Governo vai financiar construção de casas populares no interior

Prefeituras vão receber aporte financeiro adicional

Projetos precisam estar aprovado no Fundo de Arrendamento Residencial

O Governo do Estado, por meio do Programa ‘Amazonas Meu Lar’, vai conceder recursos às prefeituras do interior que tiverem projetos habitacionais aprovados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), via ‘Minha Casa Minha Vida’ do Governo Federal.

A portaria foi publicada na edição do último dia 18 de abril do Diário Oficial do Estado e está disponível no site www.amazonasmeular.am.gov.br e divulgada hoje pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab) e Secretaria de Estado de Cidades e Territórios (Sect).

Recursos adicionais

O secretário da UGPE, Marcellus Campêlo, destaca que o subsídio consiste na concessão de aporte financeiro adicional, a título de contrapartida, para garantir viabilidade ou melhorias nos empreendimentos habitacionais. “É mais um compromisso do governador Wilson Lima com as políticas públicas habitacionais, sobretudo com o acesso da população de baixa renda à moradia digna no interior do estado”, disse ele.

Valores

Os valores do subsídio estadual para complementação de unidades habitacionais construídas em parceria com o Programa Minha Casa Minha Vida serão de até R$ 25.800,00, por unidade habitacional, na hipótese de edificações unifamiliares (casas), e de até R$ 27.800,00, por unidade habitacional, na hipótese de edificações multifamiliares (apartamentos).

Documentação

Os municípios interessados devem apresentar a solicitação à Sedurb, por via administrativa, acompanhada da documentação exigida.

Os municípios proponentes devem apresentar os seguintes documentos: requerimento formal, portaria de enquadramento emitida pelo Ministério das Cidades, a indicação da qualificação do empreendimento, documentação do terreno não ocupado e sem ônus, levantamento topográfico, estudo preliminar de arquitetura e implantação e custo estimado do empreendimento.

A portaria define, ainda, que o solicitante deverá apresentar no seu requerimento a composição total estimada da unidade habitacional, demonstrando o valor disponível no FAR acrescido do complemento solicitado.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *