🚨 URGENTE
A Desembargadora Joana Meirelles recebeu durante o plantão judiciário Mandado de Segurança interposto pelo Deputado Augusto Ferraz e deferiu a suspensão, provisoriamente, da CPI da Educação.
Na decisão, a Desembargadora ponderou que o art. 168 do Regimento Interno da Aleam estabelece que os requerimentos propostos perante o Poder Legislativo serão arquivados de uma sessão legislativa para outra, e que o requerimento da CPI da Educação foi apresentado no ano de 2019, não podendo subsidiar CPI instalada em 2020.
A Desembargadora reconheceu o dever/poder do Poder Legislativo em promover investigações buscando a probidade e a boa gestão da coisa pública, mas que também deve observar o devido processo legal. Mais informações em instantes.
Veja a decisão na integra
https://portalunico.com/wp-content/uploads/2020/07/4004689-36.2020-1.pdf