Desembargador nega pedido de prisão do prefeito David Almeida em ação contra fura-fila de vacina

Despacho foi publicado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas

Pedido da prisão do prefeito foi feito pelo Ministério Público Estadual

O desembargador relator Délcio Luis Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiu o pedido de prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) apresentado pelo Ministério Público do Estado no processo contra o desvio de vacinas envolvendo altos funcionários da Prefeitura de Manaus que são acusados de furar a fila de vacinação contra a Covid-19 na cidade, segundo informou nesta manhã de sábado o site 18 horas da Mix.

Confira o despacho do desembargador:

“Indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. CITE-SE o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação na qualidade de custos legis. À Secretaria para os fins devidos”, diz o despacho com a decisão de Décio Santos.

Pedido de Prisão

O Ministério Público do Amazonas pediu a prisão preventiva de David Almeida e da secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe, no processo que apura os casos em que houve privilégios para altos servidores do alto escalão da Prefeitura de Manaus que furaram a fila da vacinação contra a Covid-19 na cidade. Alegou que há materialidade contra as duas autoridades e que a prisão deve decretada como garantia da ordem pública.


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