Desafios da reforma tributária para a Zona Franca

Vice-presidente da Fieam fala sobre a legislação ordinária

Confira em entrevista exclusiva ao ÚNICO

Juscelino Taketomi
Especial para o ÚNICO

Nesta entrevista ao ÚNICO, o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo, foca nos pontos principais da legislação ordinária referente à Reforma Tributária, com destaque para a expansão da Zona Franca de Manaus e seus benefícios.

ÚNICO – Como o senhor define a Zona Franca de Manaus e os principais benefícios tributários para indústrias incentivadas?

Nelson Azevedo – A Zona Franca de Manaus é definida como uma área demarcada, onde as indústrias incentivadas, que são contribuintes do IBS e da CBS e cumprem determinados processos produtivos, recebem benefícios como a suspensão do IBS e da CBS sobre importações usadas na produção local.

ÚNICO – Qual é o processo de habilitação de uma empresa para ser considerada “incentivada”?

Nelson – Para uma empresa ser habilitada como indústria incentivada, ela deve inscrever-se especificamente na Suframa e ter um projeto econômico aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa, baseado em Processos Produtivos Básicos.

ÚNICO – Quais são os produtos excluídos dos benefícios fiscais?

Nelson – Os produtos excluídos incluem armas e munições, fumo e seus derivados, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros, petróleo e seus derivados, e produtos de perfumaria, a menos que sejam produzidos com matérias-primas regionais.

ÚNICO – Como o senhor analisa o impacto da nova legislação sobre a importação de bens pelas indústrias incentivadas?

Nelson – A legislação suspende a incidência do IBS e da CBS na importação de bens para uso em processos produtivos na Zona Franca de Manaus, com exceção de bens específicos listados e de uso pessoal, salvo comprovação de necessidade para o projeto econômico.

ÚNICO – Quais são as mudanças na tributação sobre operações de bem material industrializado?

Nelson – A legislação estabelece que as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas a zero para operações de bem material industrializado de origem nacional destinado a contribuintes na Zona Franca, sujeitos a certas condições de habilitação e regime tributário.

ÚNICO – E os detalhes sobre o crédito presumido de IBS para aquisições de bens para material industrializado?

Nelson – O crédito presumido é calculado aplicando percentuais sobre o valor da operação que variam dependendo da origem dos bens. Há requisitos específicos para comprovação do ingresso dos bens no destino para manter o benefício.

ÚNICO – Como serão feitas as previsões para controles na entrada de bens na Zona Franca de Manaus?

Nelson – Serão estabelecidos controles específicos para verificar a entrada de bens na Zona Franca, e falhas na comprovação do ingresso dos bens podem resultar na necessidade de recolhimento dos tributos inicialmente suspensos.

ÚNICO – Qual é o tratamento das operações que não se qualificam para isenção ou alíquota zero?

Nelson – As operações que envolvem bens excluídos dos benefícios fiscais ou não cumprem os critérios para redução tributária são sujeitas à tributação normal conforme as regras gerais.

ÚNICO – Quais as vantagens competitivas que a Zona Franca de Manaus conseguirá manter na Reforma Tributária?

Nelson – A Zona Franca de Manaus manterá suas vantagens competitivas através de incentivos fiscais substanciais para atrair indústrias que utilizam recursos locais e geram desenvolvimento econômico na região.

ÚNICO – Como o senhor vê os desafios futuros para a Zona Franca de Manaus no contexto da reforma tributária?

Nelson- Os principais desafios incluem a necessidade de manter a competitividade frente às mudanças tributárias, garantir a conformidade regulatória e adaptar-se às avaliações periódicas que podem ajustar ou redefinir os incentivos fiscais disponíveis.


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