Assembleia aprova suspensão de cortes de água e energia no paeríodo de contingência do Covid-19

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (25), durante a sessão ordinária virtual, a suspensão de cortes de serviços essenciais, por falta de pagamento, no período do Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde (Susam) relacionado ao Covid-19.
  • 🔴 PL prevê o parcelamento das dívidas faturadas no período de contingência sem cobrança de juros e multas

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (25), durante a sessão ordinária virtual, a suspensão de cortes de serviços essenciais, por falta de pagamento, no período do Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde (Susam) relacionado ao Covid-19. O projeto de lei coletivo, apresentado pelos deputados estaduais João Luiz (Republicanos) e Josué Neto (Sem partido), tramitou em regime de urgência e, agora, segue para a sanção do governador Wilson Lima (PSC).

O projeto veda, a majoração, sem justa causa, de preços de produtos ou serviços essenciais para o momento, em vista do aumento da procura por itens como álcool em gel, máscaras e luvas médicas.

Após sanção, a nova lei entrará em vigência em todo o Amazonas assim que publicada no Diário Oficial do Estado e prevê, em caso de descumprimento, a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.

“Esse é um momento excepcional, em que todos devem ficar em casa por precaução. Desta forma, com a aprovação desta lei, vamos assegurar a todos os cidadãos amazonenses a manutenção do fornecimento de serviços essenciais como água, energia e gás. Ninguém sofrerá interrupção desses serviços por falta de pagamento, não neste período de contingência do Covid-19”, afirmou o deputado João Luiz, um dos autores do projeto e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC/Aleam).

De acordo com a proposta, ao fim do período de restrições, as concessionárias de serviço público, antes de proceder a interrupção dos serviços por inadimplência anterior a março, deverão possibilitar, também, o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência, sem a cobrança de juros e multas.

“Enquanto durar as medidas restritivas, deve prevalecer a saúde coletiva em detrimento do direito do crédito do Estado, as concessionárias de serviço público e dos empreendedores. Com isso, assegurar ao cidadão a continuidade dos serviços públicos, bem como a garantia de manutenção dos preços praticados no mercado”, justificou João Luiz, ao acrescentar que as prestadoras de serviços – Amazonas Energia e Águas de Manaus – já se posicionaram à favor em disponibilizar a negociação de parcelamento de débitos.

Sem aumentos

Segundo o Republicano, a proposta vai coibir a prática de cobranças abusivas, já constatadas em alguns estabelecimentos de Manaus. “Itens essenciais para o momento, como álcool em gel, máscaras e luvas, já tiveram os valores acrescidos, fato constatado durante as fiscalizações da CDC/Aleam e Procon-AM. E, para evitar que outros produtos sejam majorados, propomos a manutenção dos preços praticados no mercado em 1º de março de 2020, vedando o aumento abusivo que decorre do crescimento da demanda em razão da pandemia”, informou João Luiz.

Para o deputado Josué Neto, a aprovação da matéria é de suma importância para a sociedade, uma vez que este é o momento de pensar a população como prioridade, com a criação de ferramentas e mecanismos que diminuam os prejuízos.

“Agradeço aos parlamentares que subscreveram o projeto. Isso demonstra, de forma relevante, que esse é um momento de união e estamos cumprindo o nosso papel de proteger a população amazonense”, completou.

Durante a discussão e votação do projeto de lei, todos os parlamentos ressaltaram a importância do teor para o momento é parabenizaram os autores pela iniciativa.

Impostos

A matéria também propõe a interrupção, desde o início do plano de contingência, dos prazos para o pagamento do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quais Bens e Direito (ITCMD). Vale ressaltar que, conforme o projeto, a contagem de prazos será reiniciada 60 duas após o encerramento do período de restrições.


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