TCE-AM suspende 10 pregões em Autazes por falta de ampla divulgação

Prefeitura só ofereceu editais de forma presencial e na sede do Executivo Municipal, sem a versão on-line

Conselheiro Mario de Mello considerou que houve impedimento à livre concorrência

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou a suspensão imediata de dez pregões presenciais da Prefeitura de Autazes, nesta quarta-feira (13) por falta de clareza na divulgação dos editais. O conselheiro avalia “possível cerceamento e restrição da competitividade entre os licitantes, resultado de dificuldades para acessar os editais dos pregões, já que não foram disponibilizados de forma online”, ou seja, não foram devidamente divulgados na internet forçando a disputa apenas entre as empresas que tiveram acesso presencial ao certame, impedindo a ampla concorrência.
Formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex/TCE-AM), a representação com pedido de medida cautelar alega risco de danos aos cofres públicos pela possível contratação de empresa que não necessariamente ofereça as melhores condições para execução dos serviços.

Dez pregões

Os dez pregões incluem como objeto de contratação registros de preços para uniforme escolar; aquisição de material de consumo e expediente para Secretaria Municipal de Educação de Autazes; coleta de lixo hospitalar; aquisição de material de EPI; aquisição de material esportivo; aquisição de kit de enxoval de bebê para a Secretaria Municipal de Assistência Social, entre outras.
Todos os dez editais e seus anexos foram disponibilizados somente na sede da Comissão Geral de Licitação de Autazes (CGL), sem publicação na internet, descumprindo o artigo 3º da Lei 8.666/1993. “O que consequentemente proporciona cerceamento da competição, não consecução de alcance da proposta mais vantajosa para administração pública”, disse parte do processo.

Omissão da CGL

O relator também destacou a possível omissão por parte da CGL quanto ao certame. “Aparentemente, a Comissão Geral de Licitação do Município de Autazes deixou de observar os princípios reguladores da licitação pública, principalmente quanto à publicidade dos editais dos Pregões Presenciais, comprometendo a isonomia dos certames e a seleção
das propostas mais vantajosas para a Administração Pública”, disse.
Mario de Mello estabeleceu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Autazes e a CGL municipal se pronunciem sobre as denúncias.


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