Prefeitura de Manaus define limites para velórios e sepultamentos

Em Edição Especial,o Diário Oficial do Município de Manaus, publicou decreto do prefeito Arthur Neto, que limitou a três o número de pessoas que podem participar de sepultamento de quem foi diagnosticado ou era suspeito de contaminação com o novo coronavírus (Covid-19).

Em Edição Especial,o Diário Oficial do Município de Manaus, publicou decreto do prefeito Arthur Neto, que limitou a três o número de pessoas que podem participar de sepultamento de quem foi diagnosticado ou era suspeito de contaminação com o novo coronavírus (Covid-19). Segundo o Decreto, em nenhuma hipótese deverão participar das cerimônias de velório e sepultamento as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco. E, no decorrer da cerimônia de sepultamento, os participantes deverão respeitar a distância mínima de 2 metros entre elas.

O Decreto 4.801, de 11 de Abril de 2020 foi publicado na Edição Especial do Diário Oficial do Município (DOM) do sábado (11) e dispõe “sobre medidas excepcionais para realização de velórios e sepultamentos no município de Manaus durante o estado de emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”.

Definição dos limites

No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo coronavírus (Covid-19), uma vez realizada a preparação dos corpos pelas prestadoras de serviços, estes deverão seguir imediatamente para o sepultamento ou cremação, sem a realização da cerimônia de velório.

Poderão participar do cortejo apenas o veículo que conduza a urna funerária e 1 veículo particular, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 3 pessoas.

Em nenhuma hipótese deverão participar das cerimônias de velório e sepultamento as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS).

No decorrer da cerimônia de sepultamento, os participantes deverão respeitar a distância mínima de 2 metros entre elas.

Sem Covid-19

Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19) deverão obedecer aos seguintes critérios:
– fica limitado a 10 o número de pessoas presentes à cerimônia de velório;
o tempo da cerimônia de velório fica limitado a até 2h (duas horas) de duração;
a cerimônia de velório deverá ocorrer, obrigatoriamente, entre 7h (sete horas) e 15h (quinze horas);
– de forma a evitar aglomeração, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo 5 (cinco) pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima de 2 m (dois metros) entre os presentes; e
– os responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão:
a) providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde – MS, não ingressem no local; e
b) disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos.

Fica proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.

Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias.

Durante o cortejo somente será permitido o tráfego do veículo que conduza a urna funerária acompanhado de até, 2 veículos particulares, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 5 pessoas.


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