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Sentindo a mesma dor

Por: Robério Braga

Membro da Academia Amazonense de Letras (AAL), advogado e ex-secretário de Cultura do Amazonas

Ainda o patrimônio histórico

Recentemente, um parlamentar amazonense, indignado com a situação atual do Centro Histórico de Manaus, assumiu a tribuna que lhe foi confiada pelo voto popular e em discurso violento e consistente, sobretudo do ponto de vista econômico, ressaltou o cenário de abandono, desertificação humana e má qualidade de uso em que se encontram as principais e mais antigas ruas e avenidas da parte antiga da capital amazonense. 

Sem dúvida que assiste razão ao deputado Rozenha, e que a situação pode e deve ser revertida, gradualmente, é verdade, por meio de várias ações que o Poder Público pode executar ou estimular que os proprietários, inquilinos e ocupantes de imóveis da região, passem a executar em benefício do bem comum, da economia local, da paisagem e da preservação do patrimônio histórico, aqui entendido em sentido amplo.

No caso dos proprietários, não só por imposição da Administração municipal, mas, também, pela obrigação constitucional de que a propriedade – qualquer que seja ela – deve cumprir a sua função social, e dessa imposição eles não podem fugir sem que sobre eles recaia os efeitos da Lei.

Há muitos institutos jurídicos que podem ser aplicados em casos dessa natureza, qual seja a de abandono do imóvel, como a “arrecadação” pelo Município; outros que podem ser utilizados quanto a prédios sinistrados (às vezes propositalmente), em relação aos quais os proprietários resolvem edificar novo imóvel sem considerar a fachada original, afrontando lei municipal da qual fui autor quando vereador de Manaus em poucos anos passados; assim como há, também, cobrança progressiva do imposto predial urbano em relação a imóvel tombado, protegido ou incluído em área de proteção do patrimônio histórico, cuja regra foi inscrita na Lei Orgânica de Manaus por iniciativa do então vereador Jefferson Péres com apoiamento do vereador Serafim Corrêa, isso tudo além de outras providências com base legal que podem ser adotadas.

De outro lado, e antes de tudo, cabe ao próprio Poder Público adotar providências de gestão urbana capazes de minimiza os impactos desse cenário de abandono de uso de imóveis urbanos que, em última análise, não é coisa exclusiva da nossa cidade, mas tem comprometido muitas outras cidades brasileiras. Veja-se, por exemplo, a adoção de uma melhor coleta de lixo, melhorar a iluminação pública, construção de calçadas e meio fio, reabilitação de áreas de parques e jardins do Centro da cidade, paradas de transporte coletivo condizentes e seguras, sinalização de ruas, praças, avenidas e numeração dos imóveis, estimular o comércio a cuidar as suas fachadas e vitrines, realizar rigoroso sérvio de segurança social… enfim, intensificar o cuidado e o zelo com essa região, reconhecendo não só a tradição que ela exprime, mas, também, o fato concreto de que ela, queiram ou não queiram alguns, ela é o espelho e a vitrine da nossa grande casa.

E mais: cumprida a sua parte, observada a sua obrigação e os fins a que se destina o Poder Público com a aplicação dos resultados dos impostos (pesados impostos) que recaem sobre a coletividade, depois disso, impor o rigor da Lei e punir aqueles que provocam mazelas à luz do dia e perpetram desastres maiores no silêncio da madrugada, como se a cidade fosse terra-de-ninguém.

Até quando vamos suportar este estado de coisas? Lamentável e desesperador estado de coisas!


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