Justiça Federal condena ex-prefeito por Improbidade Administrativa

A Justiça Federal bloqueou mais de R$ 375 mil do ex-prefeito de Urucará, Antônio Taumaturgo, que responde por processo de Improbidade Administrativa, na 1° Vara Federal de Manaus (AM), condenado por improbidade administrativa, crime previsto no Artigo 12, I, II e III da Lei 8429/92. Cabe ao réu, pagar multa no valor de cem vezes a sua remuneração que vem sendo contabilizada desde 2010.

Taumaturgo responde outros processos, com condenação ainda no ano de 2019, por crimes de irregularidades no repasse de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ausência de prestação de contas públicas, improbidade administrativa e mais irregularidades, desta vez no transporte escolar.

A acusação contra Antônio Taumaturgo, na época, quando ainda prefeito do município, de 2004 a 2008, foi realizar convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF), possibilitando empréstimo por servidores públicos, com desconto na folha de pagamento. Os empréstimos foram efetivados, mas não repassados à CEF, configurando crime.

O ex-prefeito Antônio foi denunciado pelo Advogado Fernando Falabella Junior – OAB/AM 4.428 e foi obrigado pela justiça a devolver recursos aos cofres públicos, atualizados no valor de R$ 177. 126, 90 (cento e setenta e sete mil, cento e vinte e seis reais e noventa centavos) tendo por este motivo seus bens empenhorados, e perdendo seus direitos políticos por 8 anos, tornando-se portanto, inelegível. Após 9 anos de recursos, o repasse aos cofres públicos da dívida acumulada ainda não foi quitado, acumulando-se no total de R$ 375. 882, 80 (trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos).


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