9 de junho de 2026

Copa do Mundo e eleições: condomínio pode proibir bandeiras nas janelas?

Especialista explica o que pode ou não pode ser colocado nas fachadas dos edifícios para torcer pela Seleção Brasilelira

A proximidade da Copa do Mundo de 2026 (e também do período de campanha eleitoral) começa a reacender debates em condomínios brasileiros sobre a exposição da bandeira do Brasil em varandas, janelas e fachadas de apartamentos.

Afinal, o síndico pode proibir ou até multar moradores que exibem o símbolo nacional nas janelas ou sacadas?

Segundo Ricardo Yoshio Donadone Toome, advogado especialista em direito condominial e criador de conteúdo do canal “Condomínio de A a Z”, a resposta, em regra, é que os moradores não podem ser punidos por exibir a bandeira.

Ricardo explica que a colocação temporária da bandeira, sem mudanças estruturais, sem alteração das características arquitetônicas do edifício e sem riscos à segurança, não deve ser considerada uma modificação da fachada do condomínio

Lei Federal prevalece

Toome ressalta que as convenções e regimentos internos dos condomínios precisam respeitar a legislação vigente. Nesse contexto, há uma lei específica que regulamenta o uso dos símbolos nacionais e não autoriza uma proibição genérica da bandeira nacional.

“As regras internas do condomínio devem respeitar a legislação vigente. A Lei nº 5.700/1971 autoriza e regulamenta o uso dos símbolos nacionais, entre eles a Bandeira do Brasil, de modo que uma norma condominial não poderia estabelecer uma proibição genérica e injustificada ao seu uso”, explica o advogado.

Isso não impede, contudo, que os condomínios criem regras voltadas à segurança e à conservação da edificação. No entanto, segundo o advogado, essas normas não podem restringir, de forma indiscriminada, uma manifestação permitida pela legislação federal.

Fonte: UOL

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