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Sugestões para a Reforma Tributária

Por: Samuel Hanan

Samuel Hanan é Engenheiro Civil com especialização nas áreas de macroeconomia, administração de empresas e finanças, empresário, e foi vice-governador do Amazonas (1999-2002). Autor dos livros “Brasil, um país à deriva” e “Caminhos para um país sem rumo”. Site: https://samuelhanan.com.br

O Fator IPI e a defesa da ZFM

ZFM

Uma nova redução do IPI, ainda em 2023, como vem sendo discutida no âmbito do Governo Federal , significaria , por ser um imposto compartilhado, redução de receita tributária da União , Estados e Municípios , o que causaria aumento do atual déficit público . Teria também, o enorme ônus político de retirar recursos dos três entes federativos para as áreas prioritarias da Educação e Saúde .
Extinção ou Substituição ou Fusão , via incorporação de alíquotas , somente após aprovação da badalada reforma tributária ( para mim eufemismo para aumento de carga tributária) ainda este ano , porém face o princípio da anualidade , para vigorar a partir de 2024 .Em qualquer contexto, a ZFM necessariamente , terá que ter a íntegra de seus direitos constitucionais , bem assim , os julgados do STF , respeitados .
O governo federal pode fazer alterações no IPI ? Pode , sim . Algumas por decreto e outras somente por lei , porém excluindo a ZFM ou respeitando os direitos e vantagens comparativas das indústrias ( já instaladas e as futuras com projetos aprovados pela Suframa) , dos Governo estadual e Municipal de Manaus .
A defesa da ZFM pode- se dizer que é uma luta de um Rio contra um Oceano de poderosos adversários( face a miopia de muitos governantes .) . Os amazonenses podem ficar tranquilos que os governos do PT nunca arranharam a ZFM ou PIM . E agora com mais otimismo resultante da forte aliança existente é conhecida entre o Presidente Lula (PT) e o nosso Sen. Omar Aziz ( PSD – Am ), nada será diferente .

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