PEC prevê também fundo exclusivo para o Amazonas
Relator, Eduardo Braga, apresentou parecer à CCJ nesta quarta-feira
Valéria Costa
Correspondente
Brasília (ÚNICO) – A preservação e manutenção dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) ganharam um novo capítulo e uma proteção extra no âmbito da PEC da reforma tributária, no relatório do senador Eduardo Braga (MDB), apresentado nesta quarta-feira (25) em entrevista coletiva e também à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Braga classificou a emenda como uma “refundação” do modelo de incentivo fiscal à Zona Franca, que fica de fora do imposto seletivo na revisão do código tributário, mas se institui uma CIDE sobre importação, produção ou comercialização de bens produzidos no Polo industrial de Manaus (PIM), garantindo, dessa forma, tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus.
“A ZFM sofreu uma refundação do conceito na PEC porque nós aprimoramos o (texto) que veio da Câmara e fizemos uma mudança muito importante”, disse Braga se referindo à CIDE.
O relator explicou que essa foi a alternativa para desvincular o imposto seletivo, que são para bens que prejudicam o meio ambiente e a saúde, dos produtos fabricados na zona industrial de Manaus, como bicicletas, motocicletas, televisores, bens de informática.
CIDE ZFM
Braga explicou que a CIDE sobre os produtos produzidos no Distrito Industrial de Manaus vai refletir em dois aspectos: uma alíquota de CIDE refletida no produto e, outra, no fundo exclusivo criado para Amazonas para que não impactasse a carga geral do IVA.
“Para não dizerem amanhã que o Amazonas que está impactando o aumento da carga tributária no Brasil. Ao contrário, com o modelo que foi criado, o Amazonas vai estar, em determinados momentos, contribuindo para que a carga tributária no Brasil caia, reduza e ao mesmo tempo criamos mecanismos para fortalecimento de repasses de recursos para o Amazonas ter capacidade de atração de investimentos seja pelo fundo exclusivo seja pelo FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional)”, explicou o senador.
O produto da arrecadação da CIDE será destinado à subvenção da área incentivada da Zona Franca.
Braga ressaltou que o Estado do Amazonas foi salvaguardado em sua Proposta de Emenda à Constituição da reforma tributária, garantindo a competitividade da ZFM e o equilíbrio financeiro do Estado.
Além disso, no que diz respeito ao fundo exclusivo, que será um Fundo de Sustentabilidade do Amazonas, a União vai compartilhar a gestão deste fundo com o Estado.
“É claro que o Estado terá que fazer seu dever de casa, se adaptar a uma nova realidade com o período de transição. Agora a cobrança do imposto passa a ser apenas no destino e a forma deixa de ser pelo benefício fiscal da ZFMz mas também pela capacidade orçamentária”, acrescentou o senador.
Negociações
O relator disse ao ÚNICO que há uma boa vontade do plenário em aprovar esses pontos específicos ao Amazonas dentro da reforma tributária.
Braga disse também estar otimista com a aprovação de seu relatório tanto na CCJ quanto no plenário do Senado.
“Está muito bem conversado e alinhado com o governo. Estou otimista pra aprovar a PEC, que deve ser votadoaté 9 de novembro em dois turnos.
Com as alterações propostas por ele, o texto volta para análise da Câmara dos Deputados. A previsão é que a PEC da reforma tributária seja promulgado pelo Congresso Nacional antes do recesso parlamentar, no início da segunda quinzena de dezembro.