Juiz considerou que houve abuso de poder econômico na campanha eleitoral
Distribuição de ranchos, cursos gratuitos e ações sociais eram realizados pelo instituto do vereador
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Rogério José da Costa Vieira cassou o mandato do vereador de Manaus, Sandro Maia (DEM) e o tornou inelegível por oito anos, por abuso de poder econômico. A sentença do magistrado diz que foi comprovado “à saciedade” o uso da máquina administrativa e atividades desenvolvidas pelo Instituto Sandro Maia.
A denúncia ao Ministério Público Eleitoral foi feita pelo também candidato a vereador em 2020, Gilmar Nascimento (DEM), que é suplente de Maia. O MPE entendeu que houve abuso porque Sandro Maia teria usado a associação civil denominada Instituto Sandro Maia para promover sua campanha eleitoral “utilizando a imagem, o nome e o prestígio decorrente das ações sociais desenvolvidas pelo Instituto para a sua promoção pessoal e eleitoral durante as eleições (…) como a como a realização de reuniões com usuários do Instituto, a realização de cursos profissionalizantes, a comemoração de aniversários coletivos, a promoção da educação a crianças e adultos através de cursos, distribuição de fardamento, a distribuição de cestas básicas, além de eventos sociais como aniversários e velórios sempre com caráter político”, diz a sentença.
O vereador Sandro Maia também responde a uma investigação aberta pelo Ministério Público do Estado (MPAM) que apura a prática de nepotismo (contratação de parentes) em seu gabinete.
Veja a íntegra da sentença: