fbpx

Tribunal Eleitoral multa a Adail Filho em R$ 58 mil

Ministério Pùblico acusa deputado eleito de abuso de poder econômico

Ele alugou avião para a campanha, mas não declarou para a Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu em R$ 58.295,31 o valor que o deputado federal eleito Adail Pinheiro Filho (Republicanos) terá que devolver ao Tesouro Nacional, por alugar aeronave sem declarar a despesa para a Justiça Eleitoral e ainda levar passageiros sem estar presente no voo.
A decisão unânime por parte dos desembargadores, foi em acordo com o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE registrou que Adail alugou um avião para sua campanha, que acabou transportando também o candidato a deputado estadual eleito Thiago Abrahim (União Brasil) e dois de seus cabos eleitorais. Além deles, o pai de Adail Filho, o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro e mais um filho também estiveram no voo. O uso da aeronave não foi declarado nem na prestação de contas de Thiago nem de Adail Filho, o que configura abuso de poder econômico e a omissão de gastos nas prestações de contas.

Veja abaixo a decisão do TRE:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *