STF deu prazo de dois anos para implantação nas comarcas
Dificuldades são de logística, custeio e atualização de leis
Solange Elias
Da redação do ÚNICO
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu esta semana que a implantação do juiz de garantias é constitucional e tem aplicação obrigatória dentro de 12 meses (prorrogáveis por mais 12 meses). No processo de consulta aos Tribunais de Justiça dos Estados, o STF recebeu do TJAM explicações sobre as dificuldades em implantar essa alteração nas comarcas, mas, diante da definição, o TJ tem dois anos para alterar todo o funcionamento do Judiciário, abrir concurso e modificar as legislações pertinentes ao tema. “Os estudos técnicos serão iniciados imediatamente”, respondeu o TJAM ao ÚNICO. Entenda melhor como vai funcionar:
O que é o juiz de garantias
A figura do juiz de garantias foi criada pelo chamado ‘pacote anticrime’ (Lei 13.964/2019). Ele é o magistrado que vai atuar somente na fase de instrução do processo, ou seja, vai checar se a investigação policial foi legal, vai autorizar prisões, busca e apreensão, quebra de sigilo, acordos de delação e outros. Sua função acaba aí.
Prosseguimento
Depois do trabalho do juiz de garantias, o Ministério Público formula oficialmente a denúncia contra o acusado e ele vira réu. Nesta fase, entra o segundo juiz, o da comarca, que vai atuar no processo ouvindo testemunhas, analisando provas e julgando.
Como é hoje
Hoje, o juiz que acompanha a fase de investigação e de produção de provas é o mesmo que dá a sentença. Os defensores da existência do juiz de garantias consideram que essa divisão entre as funções de acusar e de julgar, amplia a garantia dos direitos do cidadão investigado, assegurando maior imparcialidade no curso do processo.
As dificuldades
Segundo o TJAM, nenhuma comarca do Amazonas tem até agora a figura do segundo juiz, mas as dificuldades para implantação são várias. “Essa instalação não demanda, somente uma alteração da lei, mas sim, de toda a estrutura do Tribunal, em especial nas unidades do interior. Será preciso criar cargos de juízes e de servidores – o que é precedido de estudo de impacto orçamentário; o preenchimento das vagas demandará realização de concurso público – esse custo ainda será apurado pelo Tribunal – e também a alteração física das comarcas e/ou prédios onde estão instaladas”. Existe ainda o fato de que alguns juízes acumulam mais de uma comarca. O Judiciário prevê que seriam necessários, no mínimo, mais 60 cargos de juízes e 300 cargos de servidores.