O Governo do Estado tem 90 dias para cumprir a determinação
Servidor acometido de surdez foi quem moveu a ação
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão unânime do órgão colegiado, determinou o prazo de 90 dias úteis para que o Governo do Estado apresente um projeto de lei (PL) ao Poder Legislativo Estadual para regulamentar o direito de aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
A decisão foi proferida pelo colegiado de desembargadores que acompanhou o voto do relator, o desembargador Anselmo Chíxaro.
A ação
Um servidor público estadual acometido de surdez profunda bilateral pós meningite, foi quem moveu a ação contra o governo estadual. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Anselmo Chíxaro, salientou que o Estado não pode ignorar a necessidade de enquadrar esse tipo de servidores no regime de previdência e nem escolher a “melhor oportunidade” para isso.
Para o desembargador, houve “inconteste omissão normativa” no que diz respeito aos servidores públicos com deficiência;
O relator determinou o prazo de 90 dias úteis para que o Governo do Estado apresente projeto de lei (PL) e, ainda, o prazo de 90 dias para que, após a apresentação pelo Estado, a Assembleia Legislativa conclua o PL.