Tribunal de Justiça autoriza promoção de policiais e bombeiros militares

A progressão na carreira estava suspensa pelo governo do estado desde 2020

Magistrados atenderam mandado de segurança coletivo

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu nesta terça-feira (2) que Policiais Militares e Bombeiros do Amazonas que tiveram seus nomes indicados para promoção no Boletim Geral n.º 225, do ano de 2020, têm direito à progressão a partir do dia 31 de dezembro de 2020. O TJAM atendeu a um mandado de segurança coletivo, movido pela Associação das Praças da Polícia e Bombeiros Militar do Amazonas.
A decisão foi por maioria, conforme o voto do relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho e também em concordância com o parecer do Ministério Público.

Nomes publicados

A defesa dos policiais apontou que as promoções foram suspensas com base na Lei Complementar Estadual n.º 198/2019, mas uma vez que o Boletim Geral confirmou que todos os nomes publicados estavam aptos à promoção, conforme a Lei Estadual n.º 4.044/14, eles estavam regularmente inscritos no quadro de acesso e, portanto, têm direito à progressão.
O relator, desembargador Abraham Campos, apontou que todos os elementos necessários para a promoção dos militares foram cumpridos e que a única prova pré-constituída necessária para demonstrar a violação do direito líquido e certo dos policiais é o boletim geral da corporação, em que houve a publicação dos nomes nos respectivos quadros de acesso para a promoção, e que foi juntado aos autos.


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