Tribunal de Justiça apresenta proposta para reduzir 30% no valor das taxas de cartórios sobre imóveis

Medida pode incentivar mercado imobiliário


Decisão vai ser encaminhada a Assembleia Legislativa

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas , desembargador Yedo Simões, apresentou proposta nesta terça-feira, (3), aprovada pelo Pleno do TJAM, reduzindo em 30% o valor das taxas cartoriais referentes a transferências, aquisições e regularizações de imóveis no Amazonas. Agora, o anteprojeto de lei seguirá para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado antes de ser sancionado como norma legal.

A preposição do TJAM que atualiza os valores das porcentagens relativas a atos praticados pelas utilizações de notas e registros públicos está baseada no art. 96, da Constituição Federal, que defere a autonomia dos Tribunais para dispor sobre funcionamento dos órgãos jurisdicionais e, também, na Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, que confere poderes ao Tribunal Pleno para propor ao Poder Legislativo matérias que versem sobre a aprovação ou alteração do Regimento de Custas.
No momento da sessão do Pleno, o desembargador Yedo Simões, citou que a proposta de redução justifica-se pelos altos valores hoje cobrados no âmbito do Amazonas em comparativo com aqueles de outras unidades federativas do País. Na avaliação do magistrado, os valores praticados são excessivos e, pela falta de atratividade, vinha levando os contribuintes a solicitar tais serviços cartoriais perante serventias extrajudiciais de outros Estados.
A proposta de redução também teve como parâmetro a excessiva quantidade de bens imóveis sem a devida regularização no Estado, sobretudo na capital.
Segundo o anteprojeto de lei, o valor da base de cálculo do bem imóvel será determinado pelos parâmetros a seguir (prevalecendo o que for maior): valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; base de cálculo utilizada para o recolhimento de imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis ou para o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação e, ainda, pelo preço ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes.
Ainda de acordo com o anteprojeto de lei, se o imóvel em questão fizer parte de programas sociais, será reduzido em 20% do valor devido ao notário, desde que, cumulativamente: a área do terreno não exceda a 250 m²; a unidade residencial não tenha área útil superior a 70 m² e o valor da alienação não seja superior a R$ 79.590,00.


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