No relatório, o conselheiro Josué Filho aponta que “fica claro que a medida tomada pelo administrador poderá impactar claramente no resultado das eleições do Município, devendo o referido programa ser suspenso, sob pena de prejuízo irreversível ao pleito
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão imediata do Programa de Erradicação à Pobreza Vale Gás, da prefeitura de Humaitá, lançado pelo prefeito Herivâneo Vieira, sem autorização da Câmara Municipal e em plena campanha para sua reeleição. O relator do processo, o conselheiro Josué Filho, determinou que sejam suspensas as operações financeiro-orçamentárias que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal e que possam refletir na gestão futura.
A denúncias de irregularidades na Prefeitura de Humaitá foram feitas pelo Instituto Transparência Humaitá e, após investigação da corte contas, o relator confirmou “ausência de recolhimento e repasse do INSS, totalizando uma dívida de R$ 3.776.270,76 junto ao órgão previdenciário; existência de débito junto a Manaus Energia no valor aproximado de 8 milhões, que não vem sendo quitado mesmo após a firmatura de Termo de Confissão de Dívida; e a implementação de Programa de Erradicação à Pobreza Vale Gás, sem a devida aprovação na Casa Legislativa Municipal”.
Com base nisso, o TCE determinou a suspensão do Programa de Erradicação à Pobreza Vale Gás: dos procedimentos licitatórios contrários às vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por conta da proximidade do período eleitoral das suspensão de operações financeiro-orçamentárias que não se coadunem com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e com as vedações da Lei de Eleições
(9.504/97) para o período de fim de mandato e que possam refletir na gestão futura.
O relatório observa que às vésperas do período eleitoral, caberá ao Prefeito do Município tomar todas as medidas necessárias a garantir o fiel cumprimento das disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como no sentido de promover a criação da Comissão de Transição de Governo, nos moldes da Resolução 11/2016-TCE/AM”.
Confira o relatório na íntegra: