Presidente perdeu o prazo para modificar a lei no Diário Oficial
Com a decisão, volta a valer a cobrança de IPI e II sobre combustíveis
Solange Elias
Para o Portal ÚNICO
O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a vigência de dispositivo da Lei 14.183/2021 que tirou a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus. A maioria dos ministros considerou inconstitucional o veto do presidente, porque ele simplesmente perdeu o prazo (de 15 dias) para publicar o veto no Diário Oficial da União. O veto foi publicado um dia depois de expirado o prazo, quando a lei já havia entrado em vigor e, portanto, não poderia mais ser alterada.
Zona Franca
Com a decisão do STF, esse trecho da lei caiu e as operações não estarão mais isentas do IPI e II. O advogado Erico Carvalho (Advocacia Velloso), que atuou na defesa do Sindicom – Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis explicou que Manter a isenção “fomentava o surgimento de grave desequilíbrio concorrencial no mercado de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo”. Isso porque existe outra disputa judicial no STF sobre esse assunto, em que o Sindicom acusa as distribuidoras de combustíveis da ZFM de lucrar mais, porque não pagam impostos, gerando concorrência desleal.
Os votos
O voto do ministro Luís Barroso, foi quem decidiu a inconstitucionalidade do veto. Acompanharam esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber. Foram votos vencidos a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.