Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre as Cotas da Universidade Estadual do Amazonas, a partir das 13 horas Manaus. O Recurso Extraordinário (RE) 614873 de Repercussão geral (Tema 474) – da relatoria do ministro Marco Aurélio (aposentado) é o quarto processo da pauta ajuizado contra decisão da Justiça do Amazonas que considerou inconstitucional a lei estadual que reserva 80% das vagas em vestibular da UEA para egressos de escolas de ensino médio. Possivelmente a decisão nem seja consumada nesta data, na dúvida acompanhe pela TV Justiça. Saiba mais sobre a matéria lendo o que ocorreu anteriormente, confira abaixo.
NO DIA 25 DE ABRIL DE 2023, O TRIBUNAL PLENO – SESSÃO VIRTUAL – REGISTRA NOS AUTOS SUA DECISÃO: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 474 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que dava parcial provimento ao recurso. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Na sequência, o julgamento foi suspenso para fixação da tese em assentada posterior. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.
Em votação nesta quarta-feira
A Lei estadual nº 2.894/2004, do Amazonas, reservou 80% das vagas oferecidas pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a candidatos egressos de escolas de ensino médio do estado (públicas e particulares), desde que nelas tenham cursado os três anos obrigatórios. Os 20% restantes foram destinados aos demais candidatos.
O processo eleito como paradigma para a discussão da matéria é o Recurso Extraordinário (RE) 614873, no qual a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AM) que apontou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei estadual com base no artigo 206, inciso I, da Constituição Federal, que dispõe sobre a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Com base nesse entendimento, o TJ-AM determinou a matrícula de um candidato aprovado no vestibular de Engenharia que cursou apenas a 3ª série do ensino médio no Amazonas.
No STF, a defesa da universidade amazonense argumenta que a instituição é mantida exclusivamente com recursos estaduais, diferentemente da situação das universidades federais, cujos impostos pagos em âmbito nacional credenciam brasileiros de todas as regiões a frequentá-las.
Ao se pronunciar pelo reconhecimento da repercussão geral da questão tratada no recurso, o relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que a questão ultrapassa os limites do processo em si, podendo retratar situações semelhantes não só no Amazonas como em outros estados da Federação.
“No próprio Estado do Amazonas, mais precisamente na Universidade do Estado, a matéria repercute não apenas quanto ao recorrido, mas à gama de candidatos ao vestibular egressos de escolas públicas de ensino médio. Além disso, o tema pode repetir-se nas demais unidades da Federação. Pronuncio-me pela existência de repercussão geral”, concluiu.