Quantidade é definida para diferenciar usuário de traficante
Entenda os detalhes do que o Supremo decidiu
Brasília (ÚNICO) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer 40 gramas como a quantidade máxima para classificar o porte de maconha para uso pessoal.
Com isso, o usuário que eventualmente for flagrado pelas autoridades com quantidade igual ou menor da droga pode sofrer advertência ou ter que se submeter a cursos, sem sofrer consequências penais como prisão ou cumprimento de prestação de serviços comunitários.
Traficante
Ainda conforme a decisão desta quarta-feira (26), quem for flagrado portando um peso maior do que o determinado será enquadrado como traficante e deverá responder criminalmente.
Nove anos de julgamento
O julgamento sobre a descriminalização do porte da maconha se arrastou por 9 anos, após sucessivas suspensões. Vale ressaltar que no entendimento dos ministros o porte dessa droga para uso pessoal segue sendo contra a lei, mas deixa de ser um crime.
Isso significa que apesar de ser punido apenas administrativamente, o usuário pode ter a droga apreendida pela polícia durante patrulhamento ou operações.
O que fez os ministros discutirem o tema?
A Corte julgou um recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema em 2009.
A legislação atual que rege o assunto é a Lei de Drogas, sancionada em 2006 pelo Congresso Nacional. A norma estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses. Para os traficantes, a pena é de cinco a 15 anos de prisão.
A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei é inconstitucional por não definir critérios objetivos para distinguir usuários de traficantes.
A maconha foi legalizada no Brasil?
Não, a maconha não foi legalizada no Brasil e seu consumo permanece como uma conduta ilícita, como frisado na sessão pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
Uma pessoa que possua até 40g não será responsabilizada criminalmente. Essa quantidade equivale a um pacote padrão de tempero de supermercado e pode ser facilmente transportada no bolso.
“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.
O que significa descriminalizar
O porte de maconha e outras drogas continua sendo considerado um comportamento ilícito, ou seja, continua sendo proibido.
No entanto, as punições definidas contra os usuários que portem a droga passam a ter natureza administrativa, e não mais criminal, como já ocorre com infrações de trânsito.
Com isso, o usuário pode sofrer advertência ou ter que se submeter a cursos. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
Polícia pode revistar
A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações. Caso o usuário esteja portando a droga, a polícia deve apreendê-la e levá-la para destruição.
Hoje em dia, a pena para o tráfico de drogas varia entre cinco e 20 anos de prisão.