Um deles prevê cadastro nacional de agressores
Senado pode aprovar plano de metas para os Estados
Fábio Rodrigues
Especial para o ÚNICO
Brasília (ÚNICO) – As duas casas legislativas federais do país estão às voltas com projetos em defesa da mulher – e outras populações vulneráveis – nesta semana. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm dois projetos para avaliar, dedicados ao tema.
Na Câmara, o deputado federal Victor Linhalis. do Podemos, do Espírito Santo, apresentou um Projeto de Lei (nº 828/24) que cria o Cadastro Nacional de Combate à Violência Contra Vulneráveis, para registrar indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros crimes cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Pelo texto, o sistema será iniciado a partir dos dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e não precisará ir a plenário.
Plano de metas
No Senado Federal, o plenário pode votar nesta terça-feira (9) o projeto de lei (PL) 501/2019, que prevê a criação de um plano de metas de estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher.
Além de metas de prevenção, o plano deve assegurar atenção humanizada à mulher e aos dependentes dela que estejam em situação de violência doméstica. O conteúdo de cada plano deve contemplar medidas como:
a – disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
b – expansão das delegacias de atendimento à mulher;
c – ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;
d – monitoramento eletrônico do agressor;
e – reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
f – disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
Rede estadual
O PL 501/2019 prevê ainda a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Elas seriam compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.