Segurança para ex-governadores do Amazonas, só por quatro anos, diz o STF

Cada ex-governador tem direito a 10 agentes públicos em sua equipe de segurança

Procurador da República questionou “privilégios” a ex-gestores

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a prestação de serviços de segurança e apoio a ex-governadores do estado do Amazonas deve se limitar ao fim do mandato subsequente ao exercido pelo beneficiário, ou seja, apenas por quatro anos. A decisão é válida até que seja regulamentada a Lei estadual 4.733/2018, que trata de pensão e segurança de ex-governadores, mas que nunca foi complementada.
A decisão é da ministra Rosa Weber, que definiu também que os ex-governadores podem ter quantos segurança quiserem, até que a lei 4.733/18 seja regulamentada e indique qual o número máximo. Atualmente são 10 seguranças para um ex-governador do Amazonas.

Questionamentos da PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 4.733/18, alegando que a cessão de servidores prevista na norma é um benefício vitalício incompatível com a Constituição e que a quantidade de até dez servidores não é razoável em termos de moralidade constitucional. Como exemplo, argumentou que a Lei federal 7.474/1986 estabelece um total de oito pessoas para segurança e apoio a ex-presidentes da República.


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