Projeto de Lei prevê que as indústrias informem alteração de quantidade
Pandemia afetou o tamanho das embalagens na indústria nacional
Os efeitos causados pela pandemia de Covid-19 nas empresas brasileiras afetaram até o peso e a quantidade de conteúdo das embalagens, que foram reduzidos para que as empresas pudessem suportar a queda de arrecadação. Diante desse quadro e da necessidade de o consumidor ter clareza sobre o que está comprando, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 23/2023 que dispõe sobre a inclusão de declaração nas embalagens que informe se houve alterações na quantidade do produto fabricado no Amazonas.
Transparência
“É bom afirmar que a legislação brasileira não proíbe a prática de diminuição quantitativa ou de mudança de composição dos produtos, desde que cumpridas as determinações legais para fins de resguardar o consumidor de possíveis práticas abusivas praticadas pelas empresas. Nosso PL tem o objetivo de proteger o consumidor ao mesmo tempo que reforça a legislação nacional vigente”, afirmou o parlamentar.
”Novo Peso”
Conforme o PL de Roberto Cidade, os estabelecimentos ficam obrigados a incluir em suas embalagens – alimentos, bebidas, ingredientes e/ou aditivos alimentares – a declaração “NOVO PESO”; a quantidade do produto na embalagem existente antes e depois da alteração; a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.
“Isso é importante também para que o consumidor possa ter consciência dos ingredientes que compõem os produtos, principalmente para aqueles que possuem alergias. Então se trata de uma questão de direito do consumidor e também de saúde”, resumiu.