Medida prevê campanhas educativas nas escolas, pela igualdade racial
“Lamento que ainda hoje seja preciso criar leis para que as pessoas façam o básico”, disse o deputado
No dia em que todo o Brasil comemora o Dia da Consciência Negra, o deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama a atenção para a Lei nº 5.620/2021, de sua autoria, que se apresenta como um instrumento a mais na luta por igualdade racial.
Conforme a legislação, por meio da Lei nº 5.620/2021, está instituída a obrigatoriedade de realização de campanhas educativas permanentes de combate ao racismo nas escolas, eventos esportivos e culturais por meio do selo “Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial”.
Esclarecimentos
“Lamento que ainda hoje seja preciso criar leis para que as pessoas façam o básico, que é respeitar umas às outras, mas, se ainda é necessário, que possamos fazer a nossa parte e criar meios de educação e conscientização. Essa lei tem o objetivo de permitir que por meio de campanhas educativas em escolas, eventos esportivos, culturais e demais espaços, sejam divulgadas informações, esclarecimentos e números de denúncias para que as pessoas tenham consciência de que o comportamento racista e discriminatório é algo que não coube nunca e agora muito menos. Todo esclarecimento que vier nesse sentido é bem-vindo e merece nossa atenção e compromisso”, afirmou.
Campanhas permanentes
De acordo com a Lei nº 5.620, as campanhas nas escolas devem ser permanentes e podem ser realizadas também em eventos esportivos e culturais do Estado, com a divulgação de vídeos ou reprodução de áudios com conteúdo para o combate ao racismo, folhetos informativos e anúncios no sistema de som, durante os intervalos dos eventos esportivos e culturais, assim como nas escolas, quando dispuser desses mecanismos.