Roberto Cidade destaca lei de combate ao racismo, no Dia da Consciência Negra

Medida prevê campanhas educativas nas escolas, pela igualdade racial

“Lamento que ainda hoje seja preciso criar leis para que as pessoas façam o básico”, disse o deputado

No dia em que todo o Brasil comemora o Dia da Consciência Negra, o deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama a atenção para a Lei nº 5.620/2021, de sua autoria, que se apresenta como um instrumento a mais na luta por igualdade racial.

Conforme a legislação, por meio da Lei nº 5.620/2021, está instituída a obrigatoriedade de realização de campanhas educativas permanentes de combate ao racismo nas escolas, eventos esportivos e culturais por meio do selo “Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial”.

Esclarecimentos

“Lamento que ainda hoje seja preciso criar leis para que as pessoas façam o básico, que é respeitar umas às outras, mas, se ainda é necessário, que possamos fazer a nossa parte e criar meios de educação e conscientização. Essa lei tem o objetivo de permitir que por meio de campanhas educativas em escolas, eventos esportivos, culturais e demais espaços, sejam divulgadas informações, esclarecimentos e números de denúncias para que as pessoas tenham consciência de que o comportamento racista e discriminatório é algo que não coube nunca e agora muito menos. Todo esclarecimento que vier nesse sentido é bem-vindo e merece nossa atenção e compromisso”, afirmou.

Campanhas permanentes

De acordo com a Lei nº 5.620, as campanhas nas escolas devem ser permanentes e podem ser realizadas também em eventos esportivos e culturais do Estado, com a divulgação de vídeos ou reprodução de áudios com conteúdo para o combate ao racismo, folhetos informativos e anúncios no sistema de som, durante os intervalos dos eventos esportivos e culturais, assim como nas escolas, quando dispuser desses mecanismos.


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