Roberto Cidade aprova leis de cuidado às crianças e adolescentes

Deputado alerta sobre necessidade de proteção aos jovens

Parlamentar é autor da lei da paternidade voluntária

O deputado Roberto Cidade, presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, várias as proposituras de sua autoria que reforçam o compromisso com a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes e algumas delas já foram transformadas em lei, como ele observou.
Dentre as propostas transformadas em leis está a Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes. Eles ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar do Município e ao Ministério Público do Estado os casos, devidamente diagnosticados, de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes.

“É importante estarmos vigilantes. Criarmos e fortalecermos uma rede de proteção para motivar que a criança seja o que ela deve ser: uma criança. Infelizmente, muitas vezes, quem está dentro de uma situação adversa acaba não sabendo como lidar com o que surge, por isso é importante termos leis que direcionem e amparem nossas crianças e jovens, dentro e fora de casa”, defendeu.

Paternidade voluntária

Também é de autoria de Cidade a Lei nº 4.941/2019, que disponibiliza, de forma gratuita, o reconhecimento voluntário da paternidade perante os oficiais de registro civil. “A lei é um avanço no processo de reconhecimento de paternidade. Ela beneficia, principalmente, as mães que precisaram, por algum motivo, retirar a certidão de nascimento da criança sem o nome do pai e as crianças, que passam a ter o nome de seu pai em seu registro. Essa lei é mais um avanço no direito à dignidade humana e ao exercício da cidadania”, afirmou.

O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Diagnóstico precoce

Outra lei do deputado é a de nº 5.788/2022, que cria o Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil.

A proposta prevê a coleta em domicílio de sangue de crianças e adolescentes, feita por uma equipe multidisciplinar, além de equipamentos e veículos para efetuar o trabalho.

Cidade também é autor da Lei nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil, que prevê o fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, além de garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens e diversas outras iniciativas que já foram sancionadas e estão em vigor.

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