transferir
Relatório Mundial da Felicidade

Por: Michele Lins Aracaty e Silva

Economista, Doutora em Desenvolvimento Regional, Docente do Departamento de Economia da UFAM, ex-vice-presidente do CORECON-AM.

Retrato da desigualdade de gênero na Amazônia Legal

Igualdade-genero-Justica

A luta pela igualdade de gênero: ODS 5 constitui fator primordial para o cumprimento de toda a Agenda 2030 – “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.

Assim como ocorre no restante do Brasil, a Amazônia Legal protagoniza um cenário de sub-representação feminina acerca da equidade da distribuição de rendimentos financeiros o que contribui para agravar o cenário da desigualdade de gênero, o desemprego bem como a informalidade na região.

No contexto amazônico, em especial, na Amazônia Legal, as dificuldades são agravadas pelas peculiaridades regionais em termos logísticos e infraestruturais impactando direta e indiretamente no desenvolvimento regional sustentável.

Na região, na sua maioria, adolescentes do sexo feminino são as que mais abandonam os estudos e a atividade laboral. Entre as causas da evasão escolar temos: a gravidez precoce e a necessidade de cuidarem de familiares idosos e/ ou acamados.

A interrupção dos estudos bem como o afastamento do mercado de trabalho dificultam a acumulação de capital e retardam o processo evolutivo das mulheres amazônidas em suas carreiras profissionais. Como consequência, a região dispõe de um elevado processo de desmotivação educacional que contribui para a discriminação e para o preconceito feminino.

A evasão escolar, também eleva o quantitativo de trabalhadores e trabalhadoras que nem estudam e nem trabalham (os “nem-nem”), influenciando na realidade econômica individual e coletiva.

Não somente no contexto da Amazônia Legal, mas em todo o território nacional cabe ao setor de serviços a maior responsabilidade na geração de emprego e renda bem como os maiores volumes de oferta de postos de trabalho.

Na Amazônia Legal, 61,7% das mulheres estão inseridas no Setor de serviços (32,7% dos homens), seguido por 22,5% no setor de comércio (20,8% dos homens), 8,4% na indústria (13% dos homens), 7,1% na agropecuária (22% dos homens) e 0,2% na construção (11,3% dos homens).

Se levarmos em consideração as taxas de ocupação, taxa de desemprego, taxa de participação e taxa de informalidade que constituem variáveis relevantes do mercado de trabalho, podemos observar que a desigualdade de gênero na Amazônia Legal é preocupante visto que as mulheres ocupam apenas 42,4% do mercado enquanto os homens detém 65,4%. Em relação à taxa de desemprego, esta corresponde a 13,4% para mulheres e 7,8% para homens, quase o dobro do valor registrado. Já a informalidade, chega a 56,8% para mulheres e de 59,9% para homens (ambos acima da média nacional).

Também chamamos a atenção para o percentual de 36,2% de trabalhadoras sem carteira assinada na Amazônia Legal bem acima da média nacional que é de 22,4%,

Uma peculiaridade da Amazônia Legal é o percentual de mulheres no serviço público (que inclui militares). Tal realidade, pode ser explicada pela escolaridade feminina e pela baixa discriminação do acesso aos cargos públicos o que favorece a ocupação das vagas pelo capital humano feminino.

Por fim, observamos que a desigualdade de gênero é evidente no contexto amazônico e dificulta o desenvolvimento sustentável regional uma vez que cria obstáculos para que uma massa de mulheres em idade economicamente ativa e escolarizada esteja fora do mercado de trabalho e em condições de pobreza: “a desigualdade de gênero tem efeitos econômicos”


Qual sua Opinião?

Confira Também