Relator defende 50% de vagas para alunos de escolas públicas na UEA

Processo sobre cota de vagas volta à pauta do STF nesta quarta

Corte derrubou lei estadual que definia percentual de 80%

Valéria Costa
Correspondente

Brasília (ÚNICO) – Está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário da União contra a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) que questiona a reserva de 80% de vagas da instituição para alunos residentes no Amazonas e estudantes do ensino médio de escolas públicas.

Definição de percentual

No primeiro semestre deste ano, a corte julgou inconstitucional lei estadual que fixou a cota de 80% de reserva de vagas. O relator, o ministro aposentado Marco Aurélio de Mello, entendeu que o correto seria 50% de reserva de vaga e apresentou a seguinte tese para ser analisada pelos demais ministros: “A adoção do critério regional para efeito de fixação de cotas em favor de candidatos a vagas nas universidades públicas, observada a razoabilidade e enquanto verificadas as diferenças locais relativamente a cada curso de graduação, revela-se constitucional”. Ou seja, considera constitucional a reserva de vagas, mas define que apenas metade delas ficam disponível para os amazonenses de escolas públicas.

Atrasos

Desde maio deste ano, o recurso extraordinário tem sido pautado e adiado em função de pautas extensas e temas polêmicos que tramitam no STF. A expectativa é que esta ação que envolve a UEA seja encerrada na corte amanhã.


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