Colunista
Transplante no Amazonas - Parte 03

Por: Fabiano Affonso

professor, engenheiro agrônomo, pós graduado em comunicação e metodologia da extensão rural, especialista em projetos de reforma agrária e especialista em política e estratégia, autor da cartilha “Latifúndio na Amazônia”.

Regularização fundiária versus Zoneamento agroecologico

amazonas

Ficamos muito alegre ao ver o Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, Pauderney Avelino, entrar em campo convocando seis Secretários de Estado para iniciar os debates acerca do ZONEAMENTO AGROECOLÓGICO no Estado do Amazonas.

Devemos fazer um resgate pois, fomos recebidos por seu antecessor Angelus Figueira, que nos ouviu atentamente sobre a necessidade do ZONEAMENTO AGROECOLOGICO e explicarmos que, no processo de Alfabetização, primeiro se domina a letra A para posteriormente a letra B, na Alfabetização Agrária a letra A é a regularização Fundiária depois a letra B é o ZONEAMENTIO AGROECOLOGICO. Com iniciativa da SEDECTI em discutir como política de Estado o Zoneamento Agroecológico, solicitamos em 26 de janeiro de 2023, uma audiência com o recém nomeado Secretário de Estado Pauderney Avelino, para contribuir com nossa experiencia de 50 anos de militante do setor Agrário. Imaginávamos dar sequência ao assunto já começado com seu antecessor, ledo engano, um mês decorrido mesmo empossado ligamos para o Gabinete e relembramos nossa solicitação de audiência. Com toda fineza a servidora lembrou a solicitação, porém, infelizmente não conseguia espaço na agenda do Secretário e tentou me convencer a fazer a audiência com um secretário Adjunto, declinamos da mesma e aguardamos os acontecimentos. Assim, ficamos decepcionado por ter certeza que o Estado do Amazonas gasta orçamento em algo que, sem a regularização fundiária, levará a lugar nenhum, ou seja, ficamos na mesma sem a Certidão de Nascimento da Terra que é o TD – Título Definitivo, e assim de boa vontade continuaremos com os nossos 62 municípios sem um Planejamento Estratégico.

Em 181 anos de existência da expedição de TD na Província e Estado do Amazonas 148.264 Títulos Definitivos.

DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EXPEDIDOS NO AMAZONAS
PeríodoInstituiçãoTotal
1842 a 1978Sec. de Ind. e Com – SEPROR41.240
1979 a 1989ITERAM15.472
1989 a 1992IMA497
1992 a 1995Subsecretaria Fundiária – SEPROR351
1995 a 1999IFAM339
1999 a 2003SUHAB5.015
2003 a 2015ITERAM19.469
2003 a 2015SPF44.565
2015 a 2018SPF20.000
2019 a 2022SPF 22TD/2019, Zero/20, 21/01 CRDU, 2022/5 CRDU28
2019 a 2022Manaus1.288
TOTAL148.264

Como um exemplo, citamos Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, que seguiram a sequência REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA e na sequência o ZONEAMENTO AGROECOLOGICO, o que possibilita o meio ambiente ser secundário e expedir uma L. O. – LICENÇA DE OPERAÇÃO entre 24 e 48 horas, cumprido todas as exigências de lei. Quero desejar boa sorte ao nosso caboco (Ribeirinho) que continuará com o Pires na mão.

Observação: Quase 60% são terras de domínio Federal não tendo o Estado competência para expedir documentos fundiários.


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