Ficamos muito alegre ao ver o Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, Pauderney Avelino, entrar em campo convocando seis Secretários de Estado para iniciar os debates acerca do ZONEAMENTO AGROECOLÓGICO no Estado do Amazonas.
Devemos fazer um resgate pois, fomos recebidos por seu antecessor Angelus Figueira, que nos ouviu atentamente sobre a necessidade do ZONEAMENTO AGROECOLOGICO e explicarmos que, no processo de Alfabetização, primeiro se domina a letra A para posteriormente a letra B, na Alfabetização Agrária a letra A é a regularização Fundiária depois a letra B é o ZONEAMENTIO AGROECOLOGICO. Com iniciativa da SEDECTI em discutir como política de Estado o Zoneamento Agroecológico, solicitamos em 26 de janeiro de 2023, uma audiência com o recém nomeado Secretário de Estado Pauderney Avelino, para contribuir com nossa experiencia de 50 anos de militante do setor Agrário. Imaginávamos dar sequência ao assunto já começado com seu antecessor, ledo engano, um mês decorrido mesmo empossado ligamos para o Gabinete e relembramos nossa solicitação de audiência. Com toda fineza a servidora lembrou a solicitação, porém, infelizmente não conseguia espaço na agenda do Secretário e tentou me convencer a fazer a audiência com um secretário Adjunto, declinamos da mesma e aguardamos os acontecimentos. Assim, ficamos decepcionado por ter certeza que o Estado do Amazonas gasta orçamento em algo que, sem a regularização fundiária, levará a lugar nenhum, ou seja, ficamos na mesma sem a Certidão de Nascimento da Terra que é o TD – Título Definitivo, e assim de boa vontade continuaremos com os nossos 62 municípios sem um Planejamento Estratégico.
Em 181 anos de existência da expedição de TD na Província e Estado do Amazonas 148.264 Títulos Definitivos.
DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EXPEDIDOS NO AMAZONAS | ||
Período | Instituição | Total |
1842 a 1978 | Sec. de Ind. e Com – SEPROR | 41.240 |
1979 a 1989 | ITERAM | 15.472 |
1989 a 1992 | IMA | 497 |
1992 a 1995 | Subsecretaria Fundiária – SEPROR | 351 |
1995 a 1999 | IFAM | 339 |
1999 a 2003 | SUHAB | 5.015 |
2003 a 2015 | ITERAM | 19.469 |
2003 a 2015 | SPF | 44.565 |
2015 a 2018 | SPF | 20.000 |
2019 a 2022 | SPF 22TD/2019, Zero/20, 21/01 CRDU, 2022/5 CRDU | 28 |
2019 a 2022 | Manaus | 1.288 |
TOTAL | 148.264 |
Como um exemplo, citamos Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, que seguiram a sequência REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA e na sequência o ZONEAMENTO AGROECOLOGICO, o que possibilita o meio ambiente ser secundário e expedir uma L. O. – LICENÇA DE OPERAÇÃO entre 24 e 48 horas, cumprido todas as exigências de lei. Quero desejar boa sorte ao nosso caboco (Ribeirinho) que continuará com o Pires na mão.
Observação: Quase 60% são terras de domínio Federal não tendo o Estado competência para expedir documentos fundiários.
