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Promotoria quer resguardar direitos dos idosos a vagas gratuitas nas embarcações

Defesa do Consumidor abriu procedimento administrativo sobre a Lei dos Transportes Hidroviários

Barcos deverão ter acessibilidade, banheiros adaptados e vagas para deficientes

A seis meses de completar dois anos de aprovação, a Lei dos Transportes Aquaviários do Amazonas ainda não foi implementada de forma completa. Esse atraso levou o Ministério Público do Amazonas a instaurar Procedimento Administrativo para acompanhar a execução da lei que regulamenta o transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e suas cargas no Amazonas.
A titular da 81ª Promotoria de Justiça do Consumidor (81ª Prodecon), promotora Sheyla Andrade dos Santos, apontou que o procedimento visa garantir os direitos do consumidor usuário dessa modalidade de transporte, em especial, aqueles assegurados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Cobranças

“A Lei nº 5.604/2021 assegura a reserva de duas vagas gratuitas por embarcação aos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência, totalizando a disponibilização de quatro vagas gratuitas para esse grupo de beneficiários. E, para os idosos que excederem o número de vagas gratuitas, as embarcações devem conceder desconto de 50% no valor das passagens”, apontou a promotora.
Além disso, a Lei nº 5.604/2021 estabelece a obrigação das embarcações garantirem condições mínimas de acessibilidade, disponibilizando assentos reservados e especiais devidamente identificados, dispositivos para cadeirantes e banheiros adaptados.

Tarifas também estão na mira

A promotora lembra ainda que, como todo serviço público concedido pelo Estado, o transporte hidroviário deve atender as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança estabelecidas em lei, assegurando, ainda, a cortesia na sua prestação e tarifas menores, de forma adequada aos interesses dos usuários. “É nesse sentido que o Ministério Público deve atuar”, pontuou a Promotora de Justiça.
Denúncias sobre embarcações que não estão atendendo à lei podem ser feitas à à ARSEPAM, Procon/AM e MPAM.

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