Deputado defende segurança e proteção aos ciclistas
Bikes podem ser levadas nos ônibus intermunicipais
Além de incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, as iniciativas de lei do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), buscam ampliar a segurança e melhorar a mobilidade urbana. Dentre as propostas apresentadas estão o Projeto de Lei nº 675/2023, que institui a Lei de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Estado do Amazonas e a Lei nº 5.476/2021, que permite o embarque de bicicletas sem restrições nos transportes públicos rodoviários intermunicipais no Amazonas.
Lei de Incentivo, Proteção e Respeito
O Projeto de Lei nº 675/2023, que institui a Lei de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no Amazonas, tem como objetivo incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo sustentável, ou como prática esportiva e de lazer, incentivar a mobilidade e acessibilidade e incentivar o respeito aos direitos do ciclista, promovendo a melhoria da saúde e do bem-estar dos cidadãos por meio da promoção do lazer e da atividade física.
Valorização das duas rodas
O PL também propõe, por meio do ciclismo, incentivar a valorização da cultura e dos atrativos turísticos e ecológicos do Amazonas; promover o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia do Estado e seus municípios.
“Uma das principais propostas desta Lei é o incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte sustentável. A bicicleta é uma alternativa limpa e eficiente, contribuindo para a redução da emissão de gases poluentes e congestionamentos nas cidades. Ao promover a criação de ciclovias, ciclofaixas e bicicletários seguros, o projeto estimula a adesão da população ao uso da bicicleta, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana e a qualidade de vida dos cidadãos”, afirma o parlamentar.
Bicicletas no transporte público
Também é de autoria do deputado presidente, a Lei nº 5.476/2021, que permite o embarque de bicicletas sem restrições nos transportes públicos rodoviários intermunicipais no Amazonas. De acordo com a lei, fica vedada a cobrança de tarifa extra para o transporte de bicicletas no sistema público de transporte rodoviário intermunicipal.