PGR rebate a manifestação contrária do Governo Bolsonaro
Aras aponta existência de risco às indústrias da ZFM
Solange Elias
Para o Portal ÚNICO
O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta terça-feira (21), apontando que os decretos de redução do IPI, baixados pelo Governo Bolsonaro desde fevereiro deste ano, podem causar instabilidade e saída das empresas da Zona Franca de Manaus. Portanto, pelo seu parecer, a liminar concedida pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, deve permanecer em vigor, suspendendo parcialmente os efeitos dos decretos nos produtos que são fabricados em outros estados brasileiros e também no Polo Industrial de Manaus.
“Havendo risco aparente de os Decretos 11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022 esvaziarem o estímulo à permanência de empresas, e instalação de outras, na Zona Franca de Manaus e não sendo possível, nessa fase processual, antecipar o próprio exame de mérito da ação direta de inconstitucionalidade, a fim de afastar a plausibilidade jurídica do pedido, mostra-se prudente a preservação da medida cautelar concedida até o julgamento definitivo da ação”, apontou Aras.
Manifestações
No dia 10 de maio passado, quando parte da bancada amazonense no Congresso Nacional esteve no STF para entregar a ação pessoalmente ao ministro Alexandre de Moraes disse que só iria julgar a ADI, movida pelo Partido Solidariedade em nome da bancada, depois da manifestação da Advocacia Geral da União (AGU), da Procuradoria Geral da República e da realização de uma audiência pública com as partes.
A AGU se manifestou no dia 24 de maio, alegando que a Zona Franca recebe muitos outros benefícios fiscais e que a redução do IPI não iria tirar garantias constitucionais reservadas a esse modelo econômico. Além disso, a AGU apontou que a ZFM é um “paraíso fiscal” e que não seria possível cumprir a liminar do ministro Alexandre de Moraes, por não conseguir identificar quais eram os produtos que tinham PPB. Esses foram os argumentos rebatidos pela Procuradoria da República, que aceitou os argumentos da bancada amazonense.
Para que a ADI possa ir a julgamento no plenário do STF, o ministro Alexandre de Moraes deve convocar uma audiência pública reunindo os dois lados.
Vitória do Amazonas
O deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) comemorou o parecer de Augusto Aras apontando “mais uma vitória do Amazonas na batalha judicial travada entre a bancada do estado no Congresso e o governo federal pela manutenção das vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus”.
“A PGR se manifestou acatando nossas alegações, deixando claro que não tem cabimento os argumentos da AGU de que o Amazonas é um paraíso fiscal ou de que não é possível cumprir a ação cautelar do ministro Alexandre de Moraes no sentido de excluir os produtos da ZFM dos efeitos dos decretos do IPI”, disse ele, acrescentando que neste tipo de ação a PGR atua como “fiscal da Constituição Federal”.
Com assessoria de Marcelo Ramos