Prefeitura e Creci reforçam campanha contra a poluição visual em calçadas e postes

Placas, banners, faixas e tudo que for irregular vai ter que ser retirado

Golpes foram identificados em cartazes pela rua

A Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-AM) vão montar uma agenda conjunta para realizar operações de rotina na capital para retirar a publicidade de locais proibidos e não permitidos. São milhares de placas, faixas, banners e outros engenhos publicitários colocados em locais proibidos ou irregulares, conforme prevê o Plano Diretor da cidade.

Tecnologia

O presidente do Implurb, Carlos Valente, apontou que, diante de tantas opções tecnológicas para produção de marketing “é intolerável”. Segundo ele, a diretriz do prefeito David Almeida é ter uma cidade atrativa para negócios e turismo.

Postes

As publicidades penduradas em postes, fios, ou outro equipamento urbano não são passíveis de regularização. Portanto, serão retiradas. E não há necessidade de notificação, uma vez que a ilegalidade é de conhecimento público.

Golpe

Em reunião nesta quarta (2), o presidente do Creci, Paulo Carvalho, chamou atenção para golpes aplicados por anúncios de vendas de imóveis, explorando o sonho da casa própria. “Esses anúncios não têm o número do Creci do corretor. Então, não são de profissionais habilitados. O corretor legalizado não faz anúncios em postes, em logradouros públicos, em árvores e afins”, afirmou.
“Uma maioria é de golpistas querendo tornar o sonho da casa própria um pesadelo. Aproveitamos esse momento de integração para alertar a sociedade”, completou.

O que é proibido

Galhardetes, placas, cavaletes, faixas, banners, barras de ferro, pneus, lambe-lambe e uma série de outros itens.. Tudo será removido. É proibido também instalar engenhos em leitos dos rios, igarapés, praias; postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares; no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizáveis e não prejudiquem a mobilidade urbana.


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