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Proposta ao futuro prefeito

Por: Augusto Bernardo Cecílio

Auditor fiscal e professor

Poderes “independentes” e harmônicos

Estamos expostos

Augusto Bernardo Cecílio

   Com o objetivo de promover o bem comum como sua meta final, o Estado deve desempenhar numerosas funções que podem ser reduzidas em três: a primeira é de fazer as leis que regulem a vida dos cidadãos e o próprio funcionamento do Estado; a segunda é a de administrar os negócios públicos dentro da lei e a terceira é a de administrar a justiça, solucionando questões surgidas na aplicação das leis.

   Essa diversidade de funções provocou uma série de estudos e teorias sobre os poderes do Estado que passa por Aristóteles, John Locke, Montesquieu, Saint Girons, entre outros pensadores, mas foi justamente Montesquieu que em 1748 elaborou um verdadeiro tratado sobre a teoria do Estado, com o título de De I’Esprit dês Lois, onde destacava que “tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse os três poderes: o de fazer leis, o de executar as soluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos”.

   Para que isso não aconteça, é necessária a distribuição do poder entre três órgãos, independentes um do outro, mas harmônicos entre si. É a chamada teoria da tripartição do poder, que se tornou característica do estado moderno, não sendo correto falar de três poderes, pois o poder do Estado é um só. No entanto, o que realmente existe são três funções distintas do poder, com três órgãos especializados, mesmo que a expressão três poderes já esteja consagrada pelo uso popular, conforme Gleuso Damasceno Duarte.

   O Estado moderno consolidou as três funções a partir dos pensadores dos séculos XVII e XVIII em Legislativa, Executiva e Judiciária. São, portanto, três funções ou poderes equiparados e independentes, não havendo nenhum que se sobressaia sobre os outros no tocante a responsabilidades ou direitos. Cada um, na esfera de sua função específica, exerce a totalidade do poder, e os três só são independentes no sentido de que se organizam mutuamente na finalidade essencial de compor os atos de manifestação da soberania estatal, mediante um sistema de freios e contrapesos, realizando o ideal de contenção do poder pelo poder.

   Segundo Montesquieu, “não haverá liberdade se o Poder Judiciário não for separado do Legislativo e do Executivo. Se unido ao Legislativo, a vida e a liberdade dos governantes estariam expostas à arbitrariedade, porquanto os juízes seriam legisladores. Se unido ao Poder Executivo, os juízes poderiam portar-se com violência e opressão. E seria o fim de tudo se o homem ou o mesmo órgão exercesse estes três poderes”.

   Estranhamente, no Brasil, tanto a nível federal, estadual e municipal, os chefes do Poder Executivo lutam disfarçada ou acintosamente para elegerem os presidentes das casas legislativas, demonstrando o predomínio do Executivo sobre os demais. Certos presidentes dos legislativos mal se elegem e já declaram publicamente apoio total e irrestrito ao prefeito, ao governador e ao presidente da república. É um pacote completo onde a independência é questionada, e o povo sequer lembrado.

   Pensando bem, grande parte da população serve apenas como escada para que os políticos possam galgar lugares cada vez mais altos. Após as eleições esta escada é jogada fora, descartada até o próximo pleito, gerando um circulo vicioso do qual muita gente caba não saindo ou se libertando, apesar de sabermos que a educação, a informação e conhecimento são caminhos libertadores.

Auditor fiscal e professor.


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