Não havia assentos reservados a pessoas com mobilidade reduzida
Justiça do Amazonas decide processo de danos morais
A 18.ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou o Manauara Shopping e a loja Kopenhagen a indenizar um cliente em dez mil reais, a título de danos morais, pela não disponibilização de cadeiras para atendimento preferencial a pessoas obesas, que é um direito assegurado a cidadãos com mobilidade reduzida.
Legislação
A condenação aos estabelecimentos, conforme sentença proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, ocorreu pela não observância das regras relativas ao fornecimento de assentos a pessoas com mobilidade reduzida, assegurado pela Lei estadual n.º 241/2015, e a reparação por danos morais observou o art. 186 do Código Civil.
Cadeiras
Na mesma sentença, o magistrado também determinou que os estabelecimentos disponibilizem o mobiliário para atendimento preferencial no prazo de trinta dias.
O caso
O processo foi iniciado por um portador de obesidade mórbida, que afirmou ter sido exposto a reiteradas situações humilhantes e vexatórias quando esteve dentro do centro de compras. De acordo com os autos, o cliente frequentava assiduamente a loja, dentro do shopping, onde tomava café e conversava com seus amigos e, em sendo portador de obesidade mórbida, sentava-se sempre em cadeira apropriada para seu peso. Mas a cadeira foi retirada sem explicações e, diante de sua reclamação houve confusão, tumulto e até seguranças foram chamados em várias vezes que ele tentou ser atendido.