fbpx

Organizadores do Fecani apelam para a Justiça para realizar festival

Eles movem ação contra a Prefeitura de Itacoatiara que nem ajuda, nem responde ofícios

Desembargador concede liminar autorizando a realização do Festival da Canção

O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho concedeu liminar para a Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus autorizando a realização do 38.º Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani), programado para o período de 6 a 9 de setembro, no Centro de Eventos Vereadora Juracema Holanda.

Associação ignorada

Segundo a ação movida pela AIRMA, há cinco meses a entidade envia ofícios para o prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim solicitando apoio cultural para realizar o evento, que ocorre há cerca de 30 anos na cidade, sem receber resposta. A solução encontrada pelos moradores foi recorrer à Justiça.

Concessão da liminar

Ao analisar o pedido, o desembargador observou estarem presentes os requisitos para a sua concessão, destacando a proximidade da data do evento, que exige prévia autorização dos órgãos de fiscalização, e a omissão do gestor municipal de responder a quatro comunicações formais encaminhadas pela associação, configura fato concreto para autorizar o deferimento da liminar em mandado de segurança preventivo.


A secretaria do colegiado emitiu ofício à Prefeitura de Itacoatiara para comunicar sobre a decisão com a liminar deferida e para prestar informações no processo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *