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Amazônia, a transição agro, bio e nanotecnológica

Por: Nelson Azevedo

O CBA, o CURAUÁ e a FESTA da Suframa

Suframa

O ministro Alckmin, da Indústria e Comércio, compreendeu rapidamente o paradoxo e o constrangimento que essa contradição do dever omitido representa. Compreendeu, também, que no traçado da Rodovia BR-319, que já ligou Manaus ao resto do país, existem, também em abundância, uma centena de espécies de palmeiras oleaginosas, segundo pesquisadores do INPA, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia. Isso significa um tesouro biológico de inestimável valor.

O que é o curauá? Para que serve e por que ele será resgatado nesta reflexão sobre a presença do ministro Geraldo Alckmin, que também é vice-presidente da República, foi governador de São Paulo e a estrela de uma grande festa ocorrida no último dia 24 de Março, data da 308ª reunião do Conselho de Administração da Suframa? Destacamos aqui a visita do ilustre convidado ao Centro de Biotecnologia da Amazônia, ora denominado Centro de Bionegócios, que será (?) transformado em OS, Organização Social ora tramitando na burocracia federal.

Resiste, macia, leve e reciclável

Curauá (Ananas erectifolius) é uma bromélia da flora amazônica, com ocorrência abundante em todo o bioma. Da mesma família do abacaxi, o curauá, porém, não dá frutos e sim uma fibra extraordinariamente resistente, macia, leve e reciclável. E já foi testada e aprovada em alguns experimentos capazes de substituir a fibra de vidro, usada em veículos automotores, celulares e produtos eletrônicos. Um tesouro Industrial auspicioso do ponto de vista da sustentabilidade revolucionária. O curauá, levado aos laboratórios de nanobiotecnologia avançada, em pouco tempo, substituiria o conceito, adoção e produção da indústria 4.0, baseada em insumos da Amazônia. A fibra descartável ou reciclável em oposição à fibra de vídeo que demora até 400 mil anos par degradar. Com um detalhe: a propagação em alta escala em laboratórios, já está consolidada pelo CBA há mais de uma década.

Cobranças indevidas

As razões que explicam o descaso com essa obviedade não se esgotam na indefinição do modelo de negócios da instituição. O CBA ainda não existe juridicamente. E todo mundo sabe a razão. O DNA da criança e a paternidade vaidosa de seus resultados e benefícios. Sua pedra fundamental foi instalada em 1998, ou seja, 25 anos atrás. Sua concepção surgiu como diversificação e adensamento do Polo Industrial de Manaus, um Polo de Biotecnologia. Seu financiamento se baseou nas contribuições compulsórias das taxas da Suframa, a maçaroca de cobranças indevida.

E o banco genético?

Vale lembrar que neste meio tempo, as verbas compulsórias de P&D, recolhidas pelas empresas da ZFM “insuflaram” o FNDCT, Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Estes recursos, juntamente com as tais taxas da Suframa, tiveram diversas utilidades federais, incluindo pesquisas do agrobusiness, repasses ao BNDES, Ciências sem Fronteira e a cota de todo o MDIC para formação do superávit primário. Pouco ou quase nada para transformar o banco genético da Amazônia em fármacos, dermocosméticos e alimentos funcionais, os rentáveis suplementos.

Palmeiras da BRBR-319

O ministro Alckmin, da Indústria e Comércio, compreendeu rapidamente o paradoxo e o constrangimento que essa contradição do dever omitido representa. Compreendeu, também, que no traçado da Rodovia BR-319, que já ligou Manaus ao resto do país, existem, também em abundância, uma centena de espécies de palmeiras oleaginosas, segundo pesquisadores do INPA, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia. Isso significa um tesouro biológico de inestimável valor. Bem administrada e fiscalizada o traçado da rodovia poderia ser entre outras benfeitorias, o reflorestamento e adensamento das áreas degradadas com essas oleaginosas, observadas pela indústria do Polo Industrial de Manaus e do mundo inteiro nos mais diversos setores. É claro, sempre dentro dos critérios rigorosos o desenvolvimento sustentável.

ADPF, a lei nos protege

E o que nós deveríamos fazer com tudo isso além de lamentar repetidamente? Com certeza essa é a questão, não apenas para respondermos aos questionamentos frequentes que nos desafiam. Óbvio que passou da hora de enfrentar com a força da Lei essa negligência generalizada e perpetuada. Todos os anos, todos os governantes proferem as mesmas promessas e nós reprisamos os mesmos aplausos. A Lei nos protege e o bom senso desafia nossa determinação. Entre os instrumentos está a obrigação de fazer. E um deles se chama ADPF, Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais. Ora, se temos conhecimento, geramos recursos, os insumos são necessários e os benefícios foram tantas vezes protelados, abracemos a Lei e passaremos a dizer ao nosso travesseiro a inusitada satisfação do dever cumprido.

O conteúdo deste artigo é de inteira responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do ÚNICO

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