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Constrangimento em aeroportos

Por: Augusto Bernardo Cecílio

Auditor fiscal e professor

Nota Fiscal. Devo pedir?

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Claro que sim, e por várias razões que a seguir serão mencionadas, principalmente para esclarecer pessoas que questionam a sua importância e que muitas vezes pedem a nota somente para garantir a assistência técnica ou a troca do produto.


De imediato, devemos pedir a nota nas nossas compras e serviços por uma questão de cidadania, pois é um direito do cidadão consumidor, e a emissão é uma obrigação legal dos fornecedores do produto, além de impedir que os estabelecimentos comerciais soneguem impostos, ou pratiquem o que chamamos de concorrência desleal.


A nota fiscal é a maior prova da compra de um produto, que mostra onde e quando o consumidor o adquiriu, comprovando que não é produto de roubo, furto, contrabando ou descaminho. Além disso, esse documento fiscal é a sua garantia no caso de compras de mercadorias e serviços.


Parte do que você pagou é imposto, já que o valor do ICMS já vem embutido no valor total da compra, devendo o estabelecimento vendedor repassar mensalmente aos cofres públicos este montante pago pela sociedade, e que deve obrigatoriamente ser devolvido aos cidadãos na forma de serviços públicos nas áreas da Saúde, Educação, Segurança, Saneamento, Transportes, Urbanização, Lazer, entre outras.
Nunca é demais lembrar que os servidores públicos federais, estaduais e municipais recebem os seus salários graças ao recebimento dos impostos e que toda a máquina pública só se movimenta graças a esses recursos.


No passado conhecíamos a nota tradicional em papel – que só valia com o selo fiscal colado – e o Cupom Fiscal. Hoje, com o advento da família eletrônica dos documentos fiscais, existem novidades que acompanham a modernidade que são a Nota Fiscal Eletrônica, que já está amplamente difundida nacionalmente, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, que foi trabalhada através de um plano piloto, do qual o Amazonas foi um dos pioneiros e o primeiro a fazer uma emissão. Além delas, existe a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa.


Esses documentos asseguram o direito de registrar reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor, mostrando que sua compra está corretamente formalizada em um documento que lhe certifica todos os direitos de consumidor, além de evitar a evasão fiscal e perdas para a sociedade.


Com isso, ao exigir esse documento, o cidadão estará ajudando pessoas que sequer conhece, pessoas carentes que não podem pagar uma consulta médica, um hospital, uma escola particular ou ter uma moradia, lembrando que quanto mais o Estado arrecada, maior deve ser o investimento em políticas públicas voltadas para o bem estar da coletividade.


Vale lembrar que do total arrecadado mensalmente no Amazonas, por meio da Sefaz, 25% é rateado entre os 62 municípios amazonenses, e que é papel de cidadãos e empresários fazer com que esses recursos sejam recolhidos a fim de que os municípios sejam beneficiados e que as riquezas e recursos não circulem apenas na capital, até porque muitos deles dependem quase que exclusivamente desses repasses. Mais um motivo para que nos municípios também se peça a nota.


Mas é bom ficar bem atento: se no documento que você receber vier escrito Recibo, Controle Interno, Orçamento, Nota de Controle, Comprovante de Cartão de Crédito ou Débito, você não está recebendo um documento fiscal. Resumindo, exija o documento fiscal e cobre para que os governantes utilizem bem esse dinheiro.

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