Lei assegura direito dos cidadãos até 48 horas após o pleito
Fiscais de partidos também não poderão ser detidos ou presos
A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. É o que diz a Lei, que vale até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.
De acordo com a lei, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos, “salvo caso de flagrante delito”, garantindo a independência do pleito.
Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.