Mesários que faltaram o 2º turno têm até esta terça para justificar

Quem não justificar a falta pagará multa de 50% a um salário mínimo

A justificativa deve ser apresentado ao juiz eleitoral da zona do mesário

O prazo de 30 dias para que os mesários que não compareceram aos trabalhos no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 apresentem a devida justificativa se encerra nesta terça-feira (29). A data-limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.

Penalidades

Quem não apresentar a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.


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