Massacre no Compaj de 2002 só vai ser julgado 20 anos depois

Marcado para hoje, julgamento foi adiado para março de 2022

O advogado de defesa dos mandantes das mortes não compareceu

O juiz de Direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, determinou na manhã desta segunda-feira (22), o adiamento do julgamento dos réus Gelson Lima Carnaúba, Marcos Paulo da Cruz e Francisco Álvaro Pereira, acusados de envolvimento no massacre que aconteceu no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), no ano de 2002, quando 12 detentos e um agente penitenciário foram mortos. A sessão foi adiada porque o advogado de Carnaúba, Ércio Quaresma Firpe, não compareceu ao tribunal. A nova data já está definida: dias 28 e 29 de março do ano que vem.

Um julgamento anulado e quatro suspensos

Em 19 anos de espera pela sentença, os réus já foram julgados uma vez, em 2011, e receberam a sentença de mais de 100 anos cada um. Mas o julgamento foi cancelado por “quebra da incomunicabilidade dos jurados”. Depois a Justiça tentou realizar o júri outras quatro vezes (contando com a de hoje) e, em 2018 foi adiado, em 2019 havia pandemia de Covid-19 e 2021, mas não havia data para o Departamento Penitenciário Nacional que precisava providenciar julgamento por videoconferência, pois dois deles estão em presídios em outros Estados e, por fim, a desta segunda.

Multado

Como o advogado do réu Gelson Lima Carnaúba não compareceu à sessão do júri, o juiz Anésio Rocha Pinheiro aplicou uma multa no valor de 100 salários-mínimos ao profissional e também comunicou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o abandono do acusado por parte da defesa. “Quando o advogado aceitou fazer a defesa do réu em plenário deveria adequar a agenda dele e não esperar que o Judiciário se adaptasse à sua agenda. E como ele não compareceu à sessão de julgamento, o réu ficou sem assistência da defesa. Apliquei a multa por entender ser um desrespeito à Justiça, a todos os profissionais que foram convocados para trabalhar nesse júri, além de todas as despesas que o Estado para realizar esse julgamento”, disse o magistrado.


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