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Massacre no Compaj de 2002 só vai ser julgado 20 anos depois

22 de novembro de 2021
Massacre no Compaj de 2002 só vai ser julgado 20 anos depois

Juiz Anésio Pinheiro e membros do Ministério Pùblico decidiram pelo adiamento

Marcado para hoje, julgamento foi adiado para março de 2022

O advogado de defesa dos mandantes das mortes não compareceu

O juiz de Direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, determinou na manhã desta segunda-feira (22), o adiamento do julgamento dos réus Gelson Lima Carnaúba, Marcos Paulo da Cruz e Francisco Álvaro Pereira, acusados de envolvimento no massacre que aconteceu no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), no ano de 2002, quando 12 detentos e um agente penitenciário foram mortos. A sessão foi adiada porque o advogado de Carnaúba, Ércio Quaresma Firpe, não compareceu ao tribunal. A nova data já está definida: dias 28 e 29 de março do ano que vem.

Um julgamento anulado e quatro suspensos

Em 19 anos de espera pela sentença, os réus já foram julgados uma vez, em 2011, e receberam a sentença de mais de 100 anos cada um. Mas o julgamento foi cancelado por “quebra da incomunicabilidade dos jurados”. Depois a Justiça tentou realizar o júri outras quatro vezes (contando com a de hoje) e, em 2018 foi adiado, em 2019 havia pandemia de Covid-19 e 2021, mas não havia data para o Departamento Penitenciário Nacional que precisava providenciar julgamento por videoconferência, pois dois deles estão em presídios em outros Estados e, por fim, a desta segunda.

Multado

Como o advogado do réu Gelson Lima Carnaúba não compareceu à sessão do júri, o juiz Anésio Rocha Pinheiro aplicou uma multa no valor de 100 salários-mínimos ao profissional e também comunicou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o abandono do acusado por parte da defesa. “Quando o advogado aceitou fazer a defesa do réu em plenário deveria adequar a agenda dele e não esperar que o Judiciário se adaptasse à sua agenda. E como ele não compareceu à sessão de julgamento, o réu ficou sem assistência da defesa. Apliquei a multa por entender ser um desrespeito à Justiça, a todos os profissionais que foram convocados para trabalhar nesse júri, além de todas as despesas que o Estado para realizar esse julgamento”, disse o magistrado.

Tags: CompajJulgamentomassacre
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