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Lei de Roberto Cidade regulamenta os “Food Trucks” no Amazonas

Comercialização de alimentos em veículos agora tem regras e incentivos

Projeto vai à sanção do governador

A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou um Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Casa, que regulamenta a Política Estadual de Incentivo a Feiras Gastronômicas e à Comercialização de Alimentos em Trailers, Vans, Caminhões e Veículos similares, conhecidos como “Food Trucks”. O PL segue para sanção governamental.

Estímulo ao segmento

“Com essa lei também pretendemos incentivar o Estado a instituir a ‘Feira Gastronômica Estadual’ para que, assim, possamos contribuir para estimular a movimentação da economia junto às diversas frentes de produção rural e demais atividades de comércio”, disse Roberto Cidade.

A proposta

De acordo com a proposta, a permissão de funcionamento e comercialização de alimentos, por meio de “Food Trucks”, a ser expedida pela autoridade competente, deve observar a existência de espaço físico adequado para atender os consumidores com segurança e a adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança alimentar vigentes em relação aos produtos a serem comercializados.

Permissões

A permissão de funcionamento e comercialização de que trata a Lei pode ser revogada ou suspensa, a qualquer tempo, em virtude do descumprimento das obrigações assumidas, bem como em atendimento ao interesse público, mediante o devido procedimento administrativo, garantida a ampla defesa do interessado.


Deverá ser criado ainda um calendário mensal fixo, válido para todas as cidades do Estado de Amazonas, do evento denominado “Feira Gastronômica Estadual”.

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