Unidades de saúde devem informar a Secretaria sobre a ocorrência dos casos
O rastreio permite agilizar o atendimento à criança, diz o deputado
Já está em vigor no Amazonas, a Lei nº 6.323/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que determina que as unidades de saúde informem à Secretaria de Estado da Saúde (SES/AM) quando houver ocorrência de fissura labiopalatal em recém-nascidos. A medida visa aperfeiçoar o atendimento às crianças nos hospitais públicos e privados do Estado.
Rastreio
“O rastreio é uma forma que encontramos para disponibilizar, o mais brevemente possível, dos meios adequados para que as devidas cirurgias de correções sejam realizadas. Em casos de fissura labiopalatal, são necessárias várias intervenções e, em algumas situações, pais e responsáveis, por falta de conhecimento, protelam os atendimentos médicos e isso acaba por prejudicar uma correção que poderia ser bem mais bem sucedida”, argumentou o parlamentar.
O que diz a lei
De acordo com a lei, a comunicação deve ocorrer até 10 dias do nascimento e, após esse comunicado caberá à SES contactar os pais e/ou responsáveis do recém-nascido para orientá-los sobre o atendimento disponibilizado pelos órgãos públicos e por outras entidades de referência que poderão auxiliá-los no tratamento.