Lei de Roberto Cidade cria campanha permanente de combate ao racismo no Estado

Escolas irão promover campanhas educativas sobre o tema

Eventos terão divulgação de áudios, vídeos e folhetos com conteúdo anti racista

O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), criou a Lei 5.620, que institui a campanha permanente de combate ao racismo nas escolas, em eventos esportivos e culturais do Estado e cria o “Selo Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial”.
Cidade lembrou que, o último domingo (3), foi marcado pelo Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data marca a aprovação da Lei Afonso Arinos (Lei 1.390), que torna crime e aplica penalidades à discriminação racial.
“Lamento que ainda hoje seja preciso criar leis para que as pessoas façam o básico, que é respeitar umas às outras, mas, se ainda é necessário, que possamos fazer a nossa parte e criar meios de educação, de conscientização”, disse o presidente.

Campanhas educativas

De acordo com a Lei 5.620, as campanhas nas escolas devem ser permanentes e podem ser realizadas também em eventos esportivos e culturais do Estado, com a divulgação de vídeos ou reprodução de áudios com conteúdo para o combate ao racismo, folhetos informativos e anúncios no sistema de som, durante os intervalos dos eventos esportivos e culturais, assim como nas escolas, quando dispuser desses mecanismos.

Estatísticas

A população negra é a maior do país, representando 56% dos 212 milhões de habitantes, mas também é a mais vitimada. O estudo “Violência armada e racismo: o papel da arma de fogo na desigualdade racial”, do Instituto Sou da Paz, mostra que dos 30 mil assassinatos por agressão armada em 2019, 78% foram de pessoas negras.


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