‘Lei da Recompensa’ é aprovada na Assembleia Legislativa

Projeto do deputado Dan Câmara favorece pagamento por informações úteis à investigações criminais

Se sancionada, governo vai ter que regulamentar lei estadual

Taxado de “lei da recompensa”, o projeto de lei 631/2023, do deputado estadual Comandante Dan (Podemos), foi aprovado na manhã desta quarta-feira , 1 de novembro, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). A proposta tem como cerne o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os órgãos de segurança estaduais na prevenção, repressão e investigação de crimes.
O projeto aprovado estabelece formas de recompensa por informações prestadas aos órgãos de segurança estaduais que levem a resultados efetivos e eficazes na segurança pública.
O direito à recompensa será concedido às informações consideradas primordiais, que contribuam efetivamente para ações policiais preventivas e repressivas, na investigação e esclarecimento de crimes, e que resultem em prisões e no esclarecimento de casos policiais.
O texto da matéria deixa claro que não serão consideradas as informações vagas e imprecisas e também estabelece que a recompensa pela informação eficaz e efetiva poderá se dar sob diversas formas, inclusive financeira. As formas de recompensa, por gerarem despesas aos cofres públicos, serão definidas pelo Poder Executivo Estadual. O Governo também estabelecerá como será o serviço de recepção das informações de que tratam o texto legal, garantido ao colaborador o necessário sigilo e também vai ter que regulamentar a lei estadual.

Parceria

O deputado afirma que sua proposta de lei estimula um sistema eficaz de informação para a elucidação de crimes etrás o cidadão comum para perto do sistema de segurança.
“Ninguém sabe mais sobre foragidos e crimes não desvendados do que a própria comunidade, que muitas vezes tem medo ou se sente distante da autoridade; estamos estimulando a prestação da informação e trazendo a população para o lado da polícia; ela fará parte da solução”, disse o deputado.


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